CONTRIBUINTES DO IPTU DE PORTO ALEGRE TEM ATÉ 31 DE OUTUBRO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO OU DESCONTO PARA IMÓVEIS AFETADOS PELAS ENCHENTES

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio de legislação aprovada pela Câmara de Vereadores, concedeu benefícios no IPTU para os moradores afetados pelas enchentes de maio de 2024. O prazo para solicitar o cancelamento ou a redução de parcelas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) se encerra no dia 31 de outubro de 2024. Profissionais autônomos e liberais também podem requerer a remissão ou crédito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSTP).

Para ambos os casos, o procedimento é simples e deve ser feito online, preenchendo o formulário disponível no site do IPTU.

Quem pode solicitar e quais são os benefícios?

Moradores diretamente atingidos pelas enchentes: Têm direito ao cancelamento total das parcelas do IPTU e TCL de 2024.

Moradores indiretamente afetados (ex.: apartamentos em andares superiores): Recebem um desconto de 20% nos valores devidos entre maio e dezembro de 2024.

Créditos para quem já pagou: Contribuintes que quitaram o IPTU ou TCL à vista ou pagaram as parcelas entre maio e agosto poderão reverter o valor pago em crédito para o IPTU 2025.

Documentos necessários: Para solicitar a isenção ou desconto do IPTU, é preciso informar a inscrição do imóvel, CPF ou CNPJ do solicitante, além de dados de contato (e-mail e telefone).

PROCEDIMENTO EXCLUSIVO PARA IMOBILIÁRIAS

Com vistas a facilitar e beneficiar a todos afetados, o SECOVI/RS conseguiu junto a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) um procedimento exclusivo, que visou atender a demanda das imobiliárias cujos imóveis administrados foram afetados pelas enchentes, simplificando o processo de requerimento dos benefícios. Ficou estabelecido que as empresas podem enviar um ofício único, via Portal de Serviços da Fazenda, solicitando os benefícios para todos os imóveis administrados.

Solicitação de Isenção ou Desconto de IPTU para Imóveis Afetados pelas Enchentes de Maio de 2024

As imobiliárias que administram imóveis afetados pelas enchentes de maio de 2024 devem seguir um procedimento exclusivo para solicitar a remissão ou compensação de IPTU e TCL. O protocolo é realizado via Portal de Serviços da Fazenda, e o acesso é feito através do sistema gov.br, utilizando o CPF da pessoa responsável.

Passo a Passo para Imobiliárias

Login com CPF: O representante da imobiliária, seja o sócio administrador ou procurador, deve realizar o login no Portal de Serviços da Fazenda utilizando seu CPF pessoal (gov.br), pois o sistema não permite login direto com CNPJ. O requerimento deve ser enviado até 31 de outubro.

Envio do Ofício e Documentação: Após o login, a imobiliária deve protocolar o ofício solicitando os benefícios. No ofício, é necessário indicar o CNPJ da imobiliária e anexar os documentos de representação legal:

1 – Contrato Social da imobiliária;

2 – Procuração, se o pedido estiver sendo feito por um procurador que não seja o sócio administrador.

Complementação de Documentação: Se a imobiliária já realizou um pedido de isenção ou crédito e precisa complementar a documentação, como envio de procuração ou contrato social, é possível fazer o complemento no mesmo processo já iniciado, sem a necessidade de abrir um novo pedido. No entanto, não é permitido reabrir o ticket anterior para adicionar um pedido diferente do que foi originalmente protocolado.

Documentos para Procuração: Caso o representante que faça o login e realize o protocolo não seja o sócio administrador, a imobiliária deverá enviar junto ao ofício a procuração, conferindo poderes para a pessoa responsável pelo acesso, além do contrato social da empresa.

Acesso ao Portal: O envio do ofício e documentos deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços da Fazenda: Portal de Serviços da Fazenda. Link para acessar o portal da Fazenda: https://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/

Este procedimento especial visa simplificar o processo para as imobiliárias, especialmente para aquelas que administram um grande número de imóveis, assegurando que todos os pedidos sejam corretamente analisados e beneficiados conforme a legislação vigente.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda ou consulte o portal específico do IPTU ou ISSTP. E também acompanhe nossos informativos em nossas redes sociais.

Texto Jurídico SECOVI/RS

Links:
Imobiliárias Tem Procedimento Exclusivo Para Requerimento De Isenção De Iptu e TCL na Capital

 

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre – Lei Complementar nº 1.018/2024

10 out, 24

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