CONDOMÍNIOS E EMPRESAS DEVEM ADERIR AO DET ATÉ 1º DE MAIO DE 2024
Conforme Edital da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, Edital nº 01/2024, os empregadores e entidades pertencentes ao Grupos 3 do eSocial têm até o dia 1º de maio para aderirem ao Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, em atendimento ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Fazem parte do Grupo 3 do eSocial as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, Sindicatos, Condomínios, Associações e Entidades sem fins lucrativos.
A plataforma de operação do DET integra o processo de digitalização promovido pelo Governo Federal, seguindo a trajetória do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e, se constitui em uma via para transmissão de dados, surgindo como novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no âmbito trabalhista, aprimorando a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego.
Através desta plataforma fica dispensada a publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo Correio e, os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pelo sistema do DET, desde atos administrativos, até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas. Inclusive, substituirá o livro impresso de Inspeção do Trabalho.
A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET e, a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita (será considerado ciente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação da comunicação). A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.
Quem tem a obrigatoriedade aderir ao DET em 1ª de maio de 2024
Conforme o Edital SIT nº 01/2024 deverão aderir ao DET as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, Sindicatos, Condomínios, Associações e Entidades sem fins lucrativos.
Ainda, nos termos do parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, o DET é obrigatório a todas as empresas, com empregados ou não, inclusive Condomínios e Empregadores Domésticos, pois todos esses são considerados locais sujeitos a inspeção de trabalho.
Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:
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- 1º – O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
Cadastro e Acesso
O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web, com acesso à Internet e autenticação via Login da conta “gov.br”. ou via “Certificado Digital”. O endereço eletrônico de acesso ao sistema é https://det.sit.trabalho.gov.br/.
Após o cadastro o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE .
Aqueles que não cumprirem com as disposições do DET, poderão ser penalizados com multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
Links:
Acesso ao DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=/servicos
Manual DET:
https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/pergutasFrequentes/indexPergutasFrequentes.html
Edital SIT nº 01/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-do-cronograma-de-implantacao-do-domicilio-eletronico-trabalhista-n-1/2024-542463744
Decreto nº 10.854/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm
Fonte: Ministerio do Trabalho – SIT