Carnaval é festa, mas não é feriado

No calendário de feriados nacionais o Carnaval é ponto facultativo para o funcionalismo público. O mesmo vale para RS e a Capital. Esta data somente é feriado para as demais atividades se a lei dispuser a este respeito. Portanto, sendo ponto facultativo não será dia de folga obrigatória, e muitos empregadores não dispensam os seus empregados nestes dias. Assim, caberá aos empregadores e instituições decidir fazer feriado ou não. E conforme for a opção, podem acordar com empregados sobre as formas de compensação das horas caso haja dispensa.

Neste ano, a segunda e a terça-feira de Carnaval estão marcadas no calendário nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023. Ocorre que o Carnaval (terça-feira) não é feriado, é um ponto facultativo no calendário de feriados nacionais.

Importante esclarecer que a data do Carnaval não é considerada feriado nacional nem estadual, inclusive no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre a data também é ponto facultativo.

Logo, o Carnaval sendo ponto facultativo não será dia de folga obrigatória e, por essa razão, muitos empregadores não dispensam os seus empregados nestes dias.

Nos dias em que acontecem as festividades de Carnaval, muitas empresas e empregadores se mantêm em funcionamento normal com suas atividades, enquanto outras optam por paralisar as atividades. Na prática, empresas e empregados podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

A seguir, destacamos as principais questões sobre esse tema:

Quais as opções para Empresas do Mercado Imobiliário e Condomínios que pretendem optar pelo feriado de Carnaval, quando não há feriado decretado?

Empresas do Mercado Imobiliário que optarem por dispensar os funcionários durante um ou todos os dias das festas de Carnaval poderá adotar um dos seguintes procedimentos:

  1. a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
    b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias. A compensação destes dias é possível conforme previsão em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo  SECOVI/RS. (Compensação de Jornada).

    Acesse aqui as convenções:
    – Empresas
    – Condomínios

O que é devido pelas Empresas do Mercado Imobiliário que não dispensarem seus empregados das suas atividades quando não há feriado decretado? 

As Empresas do Mercado Imobiliário e Condomínios que mantém suas rotinas normais nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias ou ao pagamento de horas extras. Os empregados que não comparecerem ao trabalho e não apresentarem justificativas serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.

Oportuno lembrar que graças às contribuições é possível ao Sindicato celebrar acordos e convenções para atender as necessidades que representam a segurança jurídica almejada por todos os envolvidos nas relações cotidianas.

 

 

 

03 fev, 23

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