ATENÇÃO – ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
O Governo Federal publicou no dia 06/02/2024 a Medida Provisória nº 1.206/2024, que isenta do IRPF quem ganha até dois salários mínimos. A MP altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do tributo, valendo a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
Com a atualização da tabela, quem recebe aluguel vai sentir diferença, pois pagará menos Imposto de Renda mensal. A nova regra eleva o limite de aplicação da alíquota zero para R$2.259,20, uma correção de 6,97%.
Na prática, o contribuinte com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fica isento, porque a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado. Isso eleva a base de cálculo livre de IR para R$ 2.824,00 ao mês.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………… ……..
X – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
……………………………………………………………………………………………………………………..
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal
. Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
. Até 2.259,20 0 0
. De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
. De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
. De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
. Acima de 4.664,68 27,5 896,00
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024;
203º da Independência e 136º da República.
Fonte: DIARIO OFICIAL DA UNIÃO