AMPLIADO PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DO FGTS PARA EMPREGADORES NOS MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE PÚBLICA

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.077/2024, que confere nova redação ao artigo 2º da Portaria MTE nº 729/2024, permitindo que os depósitos referentes às competências suspensas sejam efetuados em até 6 parcelas, ao invés das 4 parcelas originalmente previstas.

A suspensão abrange os depósitos do FGTS das competências de abril a julho, por um período de 180 dias a partir de 2 de maio de 2024. Este parcelamento começará a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal.

A medida proporciona maior prazo e flexibilidade aos empregadores situados em áreas afetadas por desastres naturais no Rio Grande do Sul, permitindo uma recuperação financeira mais gradual e viável. Verifique a situação específica de seu município quanto ao reconhecimento do estado de calamidade pública.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 04 de julho de 2024.

A Portaria MTE nº 729/2024 tratou da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul que foram atingidos por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Para mais informações, acesse o link que segue:

https://www.secovirsagademi.com.br/informa/informe-especial/fgts-suspensao-notaorientativa-ministeriodotrabalho?__dPosclick=PR5bZ.A.c0ee&utm_campaign=Informe+Especial&utm_content=Empregadores+-+Suspensão+Do+Fgts+Para+Municípios+Em+Estado+De+Calamidade+No+Rs&utm_medium=email&utm_source=dinamize&utm_term=Informe+Especial+-+Edição+390+-+EMPREGADORES+-+SUSPENSÃO+DO+FGTS+PARA+MUNICÍPIOS+EM+ESTADO+DE+CALAMIDADE+NO+RS

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

 

Portaria MTE nº 1.077/2024 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.077-de-3-de-julho-de-2024-569952198

 

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

08 jul, 24

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