HORA DO SILÊNCIO: A POLÍTICA DA BOA VIZINHANÇA E O SOSSEGO SONORO NOS CONDOMÍNIOS

Quem mora em condomínio sabe que som alto, obras, festas e móveis sendo arrastados incomodam e atrapalham a realização de atividades, como o home office, o estudo e o descanso. É preciso conhecer a regra do silêncio para manter uma boa relação entre os vizinhos.

O que diz o legislativo? Não existe uma lei única que determine o limite do excesso de ruídos nas edificações, mas leis mais amplas podem ser relacionadas para garantir o sossego sonoro. No nível nacional, o Código Civil para condomínios e a Lei de Contravenções Penais regulamentam a aplicação da Lei do Silêncio. O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) diz que: “Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses”.

Em nível municipal, cada prefeitura adota suas normas para evitar a perturbação da paz, de acordo com as leis nacionais. Em Porto Alegre, o decreto municipal 8.185, de 1983, regula a poluição sonora na Capital e determina que sempre que houver uma diferença superior a cinco decibéis entre o ruído de fundo (barulho normal da cidade em um determinado local) e uma determinada atividade, isso é considerado poluição sonora e pode ser coibido. Já o artigo 90 do Código de Posturas do Município, estabelece diferentes níveis tolerados de ruído conforme o período do dia — um das 7h às 19h, outro das 19h às 22h e um último, mais rigoroso, a partir das 22h.

Já o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio devem detalhar ainda mais as normas nacionais e municipais, podendo prever advertências, multas e outras sanções para coibir os abusos envolvendo barulho e estabelecer regras sobre horários para festas, mudanças, uso de instrumentos musicais, etc. Nas situações em que o barulho for inevitável, como em reformas nos apartamentos, o regimento interno deve prever o horário em que essas reformas são permitidas.

Sobre horários (e bom senso) – Muitas pessoas pensam que o silêncio é obrigatório somente após as 22h e que das 9h às 22h qualquer barulho seria permitido, mas não é exatamente dessa forma.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Dicas para uma boa convivência:

– Aja com bom senso: siga a frequência de decibéis recomendados e os horários limites para cada tipo de som.

– Notifique o causador do transtorno – Caso perceba que o vizinho está interferindo no silêncio, converse com ele. Muitas vezes, grandes dificuldades podem ser resolvidas apenas com um bom diálogo.

– Confira o Regimento Interno – Apesar de existirem leis específicas sobre perturbação sonora, cada condomínio tem seu próprio Regimento Interno, confira essas regras antes de fazer qualquer denúncia sobre barulhos na casa ou espaço gourmet dos vizinhos.

– Faça uma advertência caso continue – Se após falar com o vizinho, o problema continuar, é preciso tomar medidas maiores. Por isso, se a poluição sonora persistir e for contra as normas do condomínio, registre o episódio no livro de ocorrências do edifício.

Cabe principalmente ao síndico notificar os moradores sobre problemas com barulho no condomínio. A ideia é que o problema seja resolvido de forma rápida e pacífica, preservando a política de boa vizinhança, mas se o “denunciado” insistir no comportamento, é necessário seguir com as medidas cabíveis.

Caso o morador seja notificado, mas não tome nenhuma providência para resolver a situação, o síndico deve fazer uma advertência. Caso o problema persista, aí sim pode-se chamar autoridades da justiça, solicitando até mesmo o envolvimento da polícia.

->> O Código Civil estabelece que o condomínio pode penalizar o morador que infringir as regras com multa de até 5x o valor da taxa condominial.

Conforme o Ministério Público, quem se sentir incomodado com qualquer tipo de barulho excessivo, pode tomar providências, como chamar a Brigada Militar e comunicar a Prefeitura.

Por fim, em uma solução mais brusca, é possível fazer um boletim de ocorrência, indo até a Polícia Civil para registrar o caso. O número de telefone para acionar a Lei do Silêncio pela prefeitura de Porto Alegre é 156. A Brigada Militar é contatada pelo telefone 190.

Fontes: Gaúcha ZH (Marcelo Gonzatto) – TJDF – Group Software -Síndico Online – Vitta Residencial

17 Maio, 22

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