PORTARIA Nº 71/2021 – 4ª FASE DO ESOCIAL PARA CONDOMÍNIOS INICIA EM 10 DE JANEIRO DE 2022
Foi publicada a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
A publicação com alteração no cronograma do eSocial ocorreu devido ao atraso na implantação da versão simplificada (versão S-1.0), e, consequentemente, foi prorrogada a fase seguinte.
No que se refere aos condomínios, inseridos no 3º Grupo, já implementaram as primeiras três fases, restando apenas a 4ª fase, para 10/01/2022. A 4ª fase deste grupo é relativa a informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
A seguir, o cronograma do 3º grupo Condomínios:
III – para o 3º grupo – pessoas jurídicas:
- a)as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2019;
- b)as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019;
- c)as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
- d)as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Para os demais grupos, respectivos cronogramas, e o que cada fase corresponde, acesse a íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71 – eSocial aqui
Por fim, relembramos que os condomínios devem possuir o Certificado Digital. Esclarecemos que, mesmo se o condomínio não possuir funcionários também será necessária a Certificação Digital. Nesta situação, o condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”.
SECOVI/RS-AGADEMI
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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71