VAGA DE GARAGEM SÓ SERVE PARA VEÍCULOS?

Uma irregularidade bastante comum em condomínios diz respeito ao uso das garagens, em especial aquelas que ocupam espaços abertos, como se fossem locais de armazenamento dos mais diversos tipos de materiais ou produtos. Por serem proprietários de espaços privativos individuais ou usuários de espaços de áreas comuns, algumas pessoas entendem que podem utilizar as garagens da maneira que quiserem. Assim, muitas delas se transformam em depósitos de móveis velhos, eletrodomésticos e utensílios inutilizados, sobras de material de construção, ferramentas, ração para animais e diversos outros tipos de materiais.

Especialistas na área de administração condominial alertam que alguns tipos de materiais armazenados, em especial os inflamáveis e os tóxicos, colocam em risco a saúde de todos os moradores. Lembram, também, que o excesso de entulhos pode dificultar o deslocamento das pessoas que circulam pelo local e dos demais condôminos que precisam manobrar seus veículos. 

Há, ainda, aqueles que tentam colocar em seus espaços de estacionamento um veículo maior do que a vaga comporta ou, muitas vezes, além do carro, uma moto, uma bicicleta ou outros meios de transporte. Segundo a Vice-presidente de Condomínios do Secovi/RS e da Agademi, Simone Camargo, tais ocorrências, costumeiramente, desagradam aos condôminos que não as praticam e colaboram para a desvalorização patrimonial de toda a edificação. 

Diante disso, os síndicos devem estar atentos para que a situação não persista e o regramento da questão integre a convenção condominial. “Uma vez que a regulamentação de uso de local conste em convenção, aconselha-se aos síndicos que afixem cartazes nos acessos das garagens, lembrando os itens a serem respeitados, como a não colocação de objetos ou outros materiais, ou o estacionamento de mais de um veículo na vaga. Em caso de não observância, o passo seguinte deve ser a advertência e, por fim, a notificação de multa para o condômino infrator”, ressalta Simone.

A Vice-presidente de Condomínios também lembra da questão do menor tamanho da garagem em relação ao veículo. “Neste caso, não há o que o usuário da garagem possa fazer. Seria inadmissível que, por ter comprado um carro maior do que o espaço da vaga disponível, ele venha a avançar sobre o espaço pertencente aos outros condôminos. Da mesma forma, não seria possível um redimensionamento arbitrário em função do tamanho do veículo de um em prejuízo dos demais”. Até por isso, conclui a dirigente, “o ideal é que a convenção ou uma assembleia geral estabeleça que o estacionamento deve ser utilizado apenas por um veículo, proibindo a colocação, por exemplo, de um carro e uma moto ou bicicleta em uma mesma garagem”.

 

Motos, bicicletas e outros veículos

Para evitar o estacionamento cumulativo de uma moto ou bicicleta junto ao automóvel, existe solução, desde que o condomínio disponha de uma área sem utilização e conte com a aprovação de todos os condôminos. Com o crescimento da frota de veículos com duas rodas, obedecidas as exigências legais, muitos condomínios reservaram espaços específicos para o seu estacionamento.

Para fazer frente aos custos de instalação e manutenção desses locais, é cobrada uma pequena taxa mensal dos usuários, o que ajuda a reduzir o montante total das despesas do condomínio, diminuindo, assim, a cota de rateio que cabe a cada condômino. Desta forma, mesmo aqueles que não utilizam os espaços de forma direta, acabam sendo beneficiados, indiretamente, com a redução proporcionada na cota mensal. 

 

Despensas e depósitos

Para aqueles que insistem na necessidade de guardar algum tipo de material fora de suas unidades privativas, uma opção é que o condomínio permita a instalação de armários dentro de cada espaço de estacionamento. Nesta concessão, fazem-se necessárias algumas condições. A primeira delas é que haja uma padronização quanto ao tipo, ao tamanho e ao acabamento do armário. A segunda exigência diz respeito ao material que poderá ser armazenado no interior do móvel e a possibilidade de responsabilização do proprietário, se alguma dessas regras for descumprida.

Para casos excepcionais, como reformas nos apartamentos, a síndica Denise Caparelli aconselha que seja combinado previamente com os moradores que os objetos só podem ficar depositados na garagem pelo tempo suficiente para serem transportados para fora do prédio. “É interessante, ainda, lembrar os procedimentos que os prestadores de serviços devem adotar para proteger os carros estacionados no local durante a execução dos trabalhos e estabelecer quais são as responsabilidades do contratante, do contratado e dos donos dos veículos”.

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