QUANDO EXIGIR CERTIFICADO DE VACINAÇÃO NO CONDOMÍNIO

Por determinação do Decreto Estadual nº 56.120/2021, a partir de 18 de outubro passou a ser exigido comprovar a vacinação contra o Coronavírus, para frequentar festas e participar de eventos, tais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, feiras e exposições corporativas e similares, circunstâncias essas consideradas atividades de alto risco de contaminação.

No que se refere aos protocolos aplicados ao condomínio, destacamos que será exigida a carteira de vacinação quando realizados eventos sociais nas áreas condominiais, conforme determina o protocolo para este tipo de situação.

Protocolo para Condomínio

• Eventos em área condominial: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos” (salão de festa e espaços similares).

– Vedada a permanência em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;

– Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual;

– Uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;

– Até 400 pessoas sem necessidade de autorização Estadual, e respeitando capacidade do local com o distanciamento interpessoal de 1 metro, ou até 50% do PPCI.

Neste caso, o condômino responsável pelo evento social em área condominial deverá exigir a apresentação do comprovante de vacinação, de acordo com calendário de vacinação estadual, em cumprimento ao protocolo de Eventos Sociais, aos participantes do evento.

Quanto ao Síndico, deverá divulgar, orientar e cientificar os condôminos desta norma, advertindo da responsabilidade em caso de fiscalização.

Não há, neste momento, nenhuma exigência de apresentação de carteira de vacinação para acesso ou uso das demais áreas comuns (piscinas, quadras, academias, quiosques, etc.).

Das Assembleias no Condomínio

Quanto a realização de assembleia no condomínio não há exigência para apresentação de carteira de vacinação.

A assembleia é órgão deliberativo do condomínio, não se enquadrando em nenhuma outra das situações previstas nos Decretos Estadual e Municipal.

A exigência para assembleia poderia causar embaraço na participação do condômino, a qual somente encontra vedação em caso de inadimplência, conforme previsto em Lei.

O que é o Certificado de Vacinação?

É a prova que a pessoa se vacinou contra o Coronavírus. Essa comprovação pode ser o certificado digital de vacinação, emitido pelo Conecte SUS, ou a carteirinha física de vacinação.

Calendário para exigência de vacinação:

De 40 anos: Esquema vacinal completo: a partir de 18/10/2021;

De 30 a 39 anos: Neste primeiro momento, deverá comprovar a primeira dose ou dose única – a partir de 01/11/2021;

De 18 a 29 anos: Deverão comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e apresentar o comprovante com duas doses ou dose única – a partir de 01/12/2021.

Decreto Estadual nº 56.120/2021:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2021-10-01&pg=189

ConecteSUS: https://conectesus.saude.gov.br/home

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Decreto Estadual nº 56.120/2021

22 out, 21

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