PRORROGADOS OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA E SISTEMA DE COGESTÃO ATÉ 12 DE ABRIL
DISTANCIAMENTO CONTROLADO ESTADUAL – SEMANA DE 06/04/21 ATÉ 12/04/21 – PROTOCOLOS PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS
Foi divulgado nesta sexta-feira (02/04) o mapa da 48ª rodada do Distanciamento Controlado, e todas as 21 regiões Covid permaneceram classificadas com Bandeira Preta, em risco máximo, com altíssima taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do Coronavírus.
O mapa informado já é o definitivo, sem possibilidade de envio de pedidos de reconsideração. Segue suspensa a Regra 0-0, a partir de qual municípios sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias poderiam adotar protocolos de Bandeira Vermelha.
Segue vigendo o sistema de cogestão regional, em que as regiões poderão adotar medidas mais flexíveis que a Bandeira Preta, mas não menos restritivas do que as de Bandeira Vermelha.
Foi prorrogada a suspensão geral de atividades não essenciais até 09 de abril, no período entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados qualquer horário. As atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário e dia.
Com a publicação do Decreto Estadual nº 55.819/2021, na 3ª edição extra do DOERS de 1°/04, após anúncio do Governo do Estado, de forma excepcional está permitida a abertura das atividades não essenciais no dia 03/04, sábado, véspera da Páscoa, desde que observadas as disposições estabelecidas para os dias úteis.
A seguir, os protocolos em todos as Bandeiras, e os segmentos conforme a cor, para Imobiliárias e Condomínios:
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
– Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%);
– Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;
– Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;
– Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
IMOBILIÁRIAS E SINDICATOS
BANDEIRA PRETA
– Lotação máxima 25% da ocupação/trabalhadores;
– Demais colaboradores somente em teletrabalho;
– Somente tele atendimento (sem atendimento presencial).
BANDEIRA VERMELHA – (limite da cogestão* na Bandeira Preta)
*Consulte a Prefeitura de sua região.
– Reforço teletrabalho/teleatendimento;
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;
– Atendimento individual, sob agendamento;
– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;
– Distanciamento interpessoal, mínimo de 1m, nos postos de trabalho, filas e /ou circulação.
CONDOMÍNIOS
BANDEIRA PRETA E VERMELHA
– Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas);
– Fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
– Vedado uso de brinquedos infantis, saunas e quadras;
– Academias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” – ventilação cruzada, limite de ocupação e exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde, e 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
O QUE PODE EM CONDOMÍNIO EM BANDEIRA PRETA E VERMELHA
-Serviços de limpeza e manutenção de residências e do condomínio;
– Acima de quatro (4) trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs, atividades mantidas;
– Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Acesse a íntegra dos Decretos nos links abaixo:
Decreto Estadual nº 55.799/2021
Decreto Estadual nº 55.819/2021
SECOVI/RS-AGADEMI
As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700 e pelos e-mails.
Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:
> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
> Gerência: gerencia@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral: secovi@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br
Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/