PRORROGADO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FISCAIS

Foi publicada na Edição Extra do DOU, de 03 de abril, a Portaria nº 139/2020 com a autorização para prorrogação dos prazos para recolhimento de tributos federais de março a abril, como medida de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

 

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A Portaria alcança as Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico relativas às competências de março e abril de 2020. Os tributos devem ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

O adiamento também vale para a contribuição ao PIS/Pasep e COFINS, com os pagamentos dos valores devidos em março e abril transferidos para julho e setembro.

Na mesma edição, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.932/2020, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril, maio e junho para o 15º dia útil do mês de julho deste ano.

Ainda, a IN referida prorrogou o prazo de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais de PIS/Pasep, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Link de acesso ao DOU-Extra de 03/04/2020:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/04/2020&jornal=600&pagina=1

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Fonte texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi

Fonte: Diário Oficial da União

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