PREFEITO DA CAPITAL EDITA DECRETO COM MEDIDAS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 25/02, o Decreto Municipal nº 20.953/2021, com medidas de enfrentamento ao Covid-19:

– O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, vedada a permanência de passageiros em pé;

– Vedado o acesso do público em espaços culturais municipais localizados em ambientes fechados, tais como museus, pinacotecas, teatros e similares;

– Órgãos e entidades municipais deverão adotar, em caráter obrigatório, a modalidade excepcional de trabalho remoto, com exceção dos serviços ou atividades de interesse público que necessitem ser executados de forma presencial.

Por fim, informamos que por determinação do Governo Estadual, divulgada em coletiva de imprensa na quinta-feira (25/02) está suspenso o Sistema de Cogestão, e todas as Regiões do Estado estão classificadas em Bandeira Preta a partir deste sábado, 27/02, até o dia 7/03.

Permanece vigendo a suspensão geral de atividades, incluindo estabelecimentos de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados, entre 20h e 5h, todos os dias.

Assim, o protocolo para Bandeira Preta de imobiliárias e condomínios é o seguinte:

IMOBILIÁRIAS – Expediente interno, limitado a 25% do teto de ocupação, e vedado atendimento presencialsomente tele atendimento.

CONDOMÍNIOS – Fechamento áreas comuns (salões de festas, churrasqueiras compartilhadas brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, e demais espaços coletivos). Fica permitido uso de academia de forma individual. Os serviços de manutenção predial podem permanecer funcionando. 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº20.953/2021 aqui.

Texto: Jurídico SECOVI/RS

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700 e pelos e-mails.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: jurídico@secovi-rs.com.br
> Gerência: gerencia@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral: secovi@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

Fonte: Decreto Municipal nº20.953/2021

27 fev, 21

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