PPCI: PRAZO DA LEI TERMINA EM DEZEMBRO DE 2019

O SECOVI/RS alerta aos síndicos de condomínio que o prazo limite para adequar-se à legislação de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) encerra no dia 27 de dezembro de 2019, conforme o art. 34, do Decreto nº 51.803/2014. O proprietário ou responsável pela edificação ou área de risco de incêndio fica isento de multa ao apresentar espontaneamente o PPCI/PSPCI, sem a ocorrência de notificação pelo CBMRS.

Ressaltamos que, até dezembro de 2019, todas as medidas de segurança previstas nos Planos de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) devem ser aprovadas e implementadas pelo CBMRS, sob pena das sanções previstas em Lei. Neste sentido, os condomínios precisam providenciar profissionais habilitados para a realização dos PPCIs e encaminhá-los para aprovação o quanto antes, evitando-se o risco de sanções por parte do CBMRS.

DECRETO N.º 51.803, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

(…)

Art. 34. Fica isento de multa o(a) proprietário(a) ou responsável pela edificação ou área de risco de incêndio se, até a data de 27 de dezembro de 2019, apresentar espontaneamente o PPCI/PSPCI, sem a ocorrência de notificação pelo CBMRS.

Fonte: Assessoria Jurídica do SECOVI/RS – Agademi

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