PORTO ALEGRE REGULAMENTA PROPAGANDA EM FACHADAS LATERAIS DE PRÉDIOS

A Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Lei Municipal nº 12.710/2020, que permite propaganda em fachadas laterais de edificações por tela, luminosa ou iluminada, para reprodução de imagens. Com isso, o espaço entra no rol de elementos de comunicação visual ou audiovisual utilizados para transmitir anúncios ao público na capital gaúcha.

Agora, a Lei Municipal nº 8.279/1999 – que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no município – prevê que os proprietários dos imóveis edificados, não edificados ou em construção, quando autorizados pelo órgão municipal competente, poderão explorar ou utilizar os veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis. Tratando-se de condomínio, será obrigatória a autorização expressa para essa finalidade por período específico e com anuência dos condôminos registrada em ata.

Para tanto,é exigido que a lateral não tenha obstrução de portas e janelas e que o proprietário apresente laudo técnico elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito, atestando que os equipamentos não causarão insegurança ao trânsito de veículos e pedestres.

 

Para ler a Lei nº 12.710/2020 na íntegra, acesse:

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3458_cl_294178_1.pdf

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