NOVO DECRETO DA CAPITAL RETIRA FLEXIBILIZAÇÕES PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 04/01/2021, o Decreto Municipal nº 20.889/2021, que revogou as medidas consolidadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Com a revogação do Decreto nº 20.887/2020, não temos mais regras objetivas e específicas para o segmento de imobiliárias e condomínios. Para tanto, ficam valendo as disposições e protocolos do Distanciamento Controlado.

Em coletiva o Prefeito Sebastião Melo informou que o novo Decreto nº20.889/2021 buscou alinhar os protocolos sanitários e as medidas segmentadas e permanentes previstas no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, nos termos do Decreto Estadual nº 55.240/2020 (Sistema de Bandeiras).

O Município de Porto Alegre, aderente ao Sistema de Cogestão, poderá adotar plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, estabelecendo medidas segmentadas específicas, com vistas a atender as peculiaridades locais.

Com a Região de Porto Alegre classificada em Bandeira Vermelha, veja como ficam as disposições para Imobiliárias e Condomínios conforme o Sistema de Distanciamento Controlado:

IMOBILIÁRIAS: Funcionamento com 25% de colaboradores (Tele Trabalho e Presencial Restrito), e apenas com tele atendimento.

CONDOMÍNIOS: Protocolo aplicado as áreas comuns, com orientação aos condôminos quanto aos cuidados e restrições.

– Fechamento das áreas comuns (abertas ou fechadas);

– Fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

– Vedado uso de brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras;

– Permitido uso de academias de forma individual;

– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;

– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº20.889/2021 AQUI. 

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
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Texto: Jurídico SECOVI/RS (Atualizado em 05/01/2021-10:00)

Fonte: Decreto Municipal nº20.889/2020

05 jan, 21

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