Novas disposições para as imobiliárias e condomínios

O Governo do Estado suspendeu temporariamente por Decreto o Sistema de Cogestão. Este sistema permitia medidas mais brandas e flexíveis, que as determinadas pelo modelo de Distanciamento Controlado Estadual.

Nesta situação, a partir de 1º/12 passam a valer com predominância as regras Estaduais. Os Decretos Municipais recentes e que eram baseados na Cogestão, ou aqueles que venham a ser contrários as disposições Estaduais ficam prejudicados.

Diante deste novo panorama, orientamos conforme segue:

IMOBILIÁRIAS – As imobiliárias situadas em região classificada em Bandeira Vermelha, passam a seguir as disposições Estaduais, respeitando assim a limitação de pessoal a 25% e restringindo atendimento apenas na forma de “tele atendimento” e demais canais virtuais.

CONDOMÍNIOS – Os condomínios foram incluídos no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado (Decreto nº 55.610/20) a partir desta semana, na categoria de Serviços/Área Comum. Com isto, agregam protocolos para as áreas comuns conforme a cor da bandeira da região.

Nas regiões em Bandeira Vermelha fica fechado o uso das áreas comuns neste momento. Fica vedado uso de espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e, demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Também consta a restrição dos trabalhadores a 50%.

As áreas de academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com distanciamento, ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações.

Sobre as assembleias presenciais, a vedação que atualmente existe é quanto ao local de realização da mesma.

Com a classificação da região em Bandeira Vermelha, não recomendamos a realização da assembleia presencial de condomínio nas áreas que estejam vedados ao uso por Decreto. Nestes casos a orientação é buscar outras alternativas que estejam permitidas neste momento.

Que no momento não se mostra conveniente a realização de assembleia presencial, seja no condomínio ou em outros locais, visto as medidas de restrição por ora impostas. Assim, sugerimos migrar para a forma Virtual para a assembleia neste momento.

Caso já tenha marcado assembleia e a região ingressou em Bandeira Vermelha, entendemos conveniente informar imediatamente por circular a todos os condôminos, a solução adotada, desde que não seja outro local que tenha o uso vedado, e consiga cumprir todas as medidas e protocolos e requisitos legais.

Aqueles condomínios que não se sentirem seguros, ou apresentarem dificuldades em encontrar local adequado nos termos previstos nos Decretos, podem utilizar a forma Virtual para a assembleia.

Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, ou não dominarem a tecnologia, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Por fim, destacamos que entre as medidas o Governo também estabeleceu que neste momento o cidadão contará com o apoio da Brigada Militar para a fiscalização, bem como a criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão).

É importante destacar que, as medidas atuais do poder público são para fins de prevenção e enfrentamento a COVID-19. Por esta razão, é fundamental a observância dos protocolos de forma a garantir a segurança e o bem-estar que todos esperam.

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br

> Gerência: carolina@secovi-rs.com.br

> Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br

> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

02 dez, 20

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