LEI MUNICIPAL Nº 12.778/2020 – OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM PORTO ALEGRE

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição de 18/11 do Legislativo, a Lei Municipal nº 12.778/2020, promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, Reginaldo Pujol, estabelecendo o uso obrigatório de máscaras cirúrgicas ou assemelhadas, no Município de Porto Alegre, nos locais e nas condições que especifica.

Dispõem a Lei que, enquanto perdurar a declaração de calamidade pública no Município de Porto Alegre, fica o uso obrigatório de máscaras cirúrgicas ou assemelhadas, como forma de combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Porto Alegre, para a permanência e o acesso da população em: ambientes públicos fechados, locais privados de acesso público, e em todos os modais de transporte público.

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser usadas máscaras de pano, confeccionadas manualmente em tecido de algodão, conforme dispõe o manual Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional, publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 3 de abril de 2020.

As máscaras referidas serão distribuídas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Município de Porto Alegre, bem como em outros locais designados, como escolas e repartições públicas municipais, sendo precedida de ampla divulgação, informando os locais em que ocorre e os benefícios da utilização de máscaras.

O descumprimento do disposto em Lei sujeitará o infrator a sanção pecuniária, em forma a ser regulamentada pelo Executivo Municipal.

Apesar do uso de máscara já fosse obrigatório em locais abertos ou fechados, públicos ou privados, por força de Decreto Municipal (20.625/20), Estadual (55.240), e da Lei Federal (14.019/2020), destacamos que esta é mais uma medida do poder público municipal para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19. Por esta razão, é fundamental ao Síndico orientar quanto ao uso obrigatório mesmo nas áreas comuns das edificações, de forma a garantir a segurança e o bem estar que todos esperam.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 12.778/2020 aqui.

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Lei Municipal nº 12.778/2020

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