LEI ESTADUAL Nº 15.561/2020 – REAJUSTES DE PISOS SALARIAIS NO RS

Foi publicada a Lei Estadual nº 15.561/2020, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE/RS) de 09/12, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O projeto apresentado previa inicialmente um reajuste de 4,5%, equivalente à inflação de 2019 (INPC), retroativo a 1º de fevereiro de 2020. Após debates e audiências públicas a Assembleia Legislativa aprovou emenda ao projeto do Executivo sem reajuste para o valor do piso. Com isso, se mantém inalterado o salário-mínimo regional.

O principal argumento para reajuste zero foi o impacto da pandemia para as empresas e as dificuldades para cobrir o maior gasto com a recomposição salarial.

Na oportunidade em que era sancionada a Lei, o Governador comentou a decisão do Legislativo, que “o momento é de manter empregos e a atividade econômica”.

O salário-mínimo regional do Estado é composto por cinco faixas salariais, divididas por categorias de trabalhadores. A menor faixa ficou mantida em R$ 1.237,15, e a maior em R$ 1.567,81.

Os pisos desta Lei não se aplicam aos empregados de categorias que possuem piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo.

Destacamos que as categorias dos empregados em Condomínios e das Empresas do Mercado Imobiliário foram contempladas com reajustes nas negociações coletivas deste ano. Os empregados da base do SECOVI/RS ficaram com pisos maiores que o do regional:

– Piso Regional Estadual 2019 e 2020, faixa IV, relativa aos Condomínios, ficou em R$1.345,46;

– CCT 2020 – SECOVI/RS E SINDEF/RS: a partir de 01/09/2020 – Zeladores – R$1.392,53;

– Piso Regional Estadual 2019 e 2020, faixa I, relativa ao Turismo e Hospitalidade (Empresas de compra e venda e de locação de imóveis), ficou em R$ 1.237,15;

– CCT 2020 – SECOVI/RS E SEMIRGS: a partir de 01/10/2020 – Demais empregados: R$ 1.314,92.

Acesse a íntegra da Lei Estadual nº 15.561/2020 aqui.

Convenções Coletivas de Trabalho SECOVI/RS aqui.

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Lei Estadual nº 15.561/2020

14 dez, 20

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