DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: SEMANA DE 16/02 A 22/02

Com o indeferimento de recursos apresentados, o Mapa da 41ª Rodada do Distanciamento Controlado apresenta 16 Regiões em Bandeira Vermelha e cinco em Bandeira Laranja. 

Pelo mapa definitivo apenas 05 Regiões do Estado foram classificadas em Bandeira Laranja: Bagé, Caxias do Sul, Pelotas, Ijuí e Santa Rosa.

As outras 16 Regiões estão em Bandeira Vermelha (risco epidemiológico alto): Porto Alegre, Capão da Canoa, Canoas, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, Cruz Alta, Novo Hamburgo, Erechim, Cachoeira do Sul, Lajeado, Guaíba, Uruguaiana, e, Taquara.

Nesta 41ª semana do modelo de Distanciamento Controlado o Gabinete de Crise informou que houve leve aumento no número total de leitos de UTI ocupados.

Permanece em vigor o Sistema de Cogestão Regional, no qual as Regiões e respectivos Municípios podem adotar protocolos próprios. Regiões classificadas em Bandeira Vermelha podem adotar regras da Bandeira Laranja, e as classificadas em Laranja, podem adotar protocolos de Bandeira Amarela.

Em qualquer classificação de bandeira, recomenda-se consultar sobre as medidas mais flexíveis da Cogestão: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

 Abaixo, seguem orientações, conforme classificação da bandeira, para Imobiliárias e Condomínios:

IMOBILIÁRIAS – Seguem funcionando conforme protocolo da bandeira ou Cogestão, e observados protocolos de higiene e distanciamento.

Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Permitido atendimento presencial;

Bandeira Vermelha – funcionamento com 25% de colaboradores, e apenas com tele atendimento.

NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, QUE ADOTA A REGRA DA COGESTÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 20.891/21 e 20.892/21,  AS IMOBILIÁRIAS SEGUEM OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA:  

– Atendimento presencial;

– Capacidade de 50% dos trabalhadores;

– Protocolos Obrigatórios: Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco, Informativo visível.

CONDOMÍNIOS – Devem seguir protocolos da cor da bandeira da Região, ou do Sistema de Cogestão, aplicada as áreas comuns, com orientação aos condôminos quanto aos cuidados e restrições.

Bandeira VermelhaFechamento de áreas comuns, pois assim determina o Decreto Estadual nº 55.644/20:

– Fechamento de áreas comuns (abertas ou fechadas) – salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

– Vedado uso de brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras;

– Permitido uso de academias de forma individual;

– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;

– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).

Bandeira Laranja, ou Cogestão para a LaranjaÁreas comuns abertas (75% da capacidade):

– Permitido uso de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, com distanciamento mínimo de 4m e higienização constante;

– Permitido uso de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., conforme protocolos;

– Permitido Eventos, conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617, exceto se vedado por norma municipal do local.

NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, QUE ADOTA A REGRA DA COGESTÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 20.891/21 e 20.892/21, OS CONDOMÍNIOS ADOTAM OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA: 

– Áreas comuns liberadas ao uso presencial, restrito a 75% da capacidade;

– Permitido uso de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, com distanciamento mínimo de 4m e higienização constante;

– Permitido uso de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., conforme protocolos (distância de 10m2 por usuário), Portaria SES nº 582;

– Permitido Eventos, conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617/2020;

– Espaços coletivos de alimentação, liberados conforme protocolo Portaria SES nº 319/2020;

– Assembleia presencial em ambiente ventilado, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e uso de máscara pelos participantes, suspendendo reuniões presenciais em salas que não permitam o distanciamento mínimo ou exceda a capacidade do local.

 SISTEMA DE COGESTÃO

Das 21 Regiões Covid do Estado, 18 aderiram à cogestão, na qual as regiões podem adotar protocolos menos restritivos à bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. Os planos Regionais de cada Região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados no seguinte endereço: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

 

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
> Gerência: gerencia@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral: secovi@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

COMUNICADO:

Informamos que não haverá expediente no dia 16 de fevereiro/21, retornando o atendimento, no dia 17 de fevereiro a partir das 13h.

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

16 fev, 21

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