DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: SEMANA DE 12/01 A 18/1

Com indeferimento dos recursos, o Mapa da 36ª Rodada do Distanciamento Controlado apresenta duas regiões em Bandeira Laranja e 19 em Bandeira Vermelha.

Pelo Mapa Definitivo as regiões de Ijuí e Santa Rosa foram classificadas em Bandeira Laranja.

As demais 19 regiões estão classificadas em Bandeira Vermelha (risco epidemiológico alto), e são elas: Porto Alegre, Cruz Alta, Guaíba, Erechim, Novo Hamburgo, Santa Maria, Taquara, Uruguaiana, Cachoeira do Sul, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo.

Permanece em vigor o Sistema de Cogestão Regional, no qual as Associações Regionais de Municípios podem adotar protocolos próprios. Regiões classificadas em Bandeira Vermelha podem adotar regras da Bandeira Laranja, e as classificadas em Laranja, podem adotar protocolos de Bandeira Amarela.

Em qualquer classificação de bandeira, recomenda-se consultar sobre as medidas mais flexíveis da Cogestão: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

Abaixo, seguem orientações, conforme classificação da bandeira, para Imobiliárias e Condomínios:

IMOBILIÁRIAS – Seguem funcionando conforme protocolo da bandeira ou Cogestão, e observados protocolos de higiene e distanciamento.

Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Permitido atendimento presencial;

Bandeira Vermelha e Preta – funcionamento com 25% de colaboradores, e apenas com tele atendimento.

NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, QUE ADOTA A REGRA DA COGESTÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 20.891/21 e 20.892/21, AS IMOBILIÁRIAS ADOTAM OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA:

– Atendimento presencial;

– Capacidade de 50% dos trabalhadores;

– Protocolos Obrigatórios: Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco e Informativo visível.

CONDOMÍNIOS – Devem seguir protocolos da cor da bandeira da região, ou do Sistema de Cogestão, aplicada as áreas comuns, com orientação aos condôminos quanto aos cuidados e restrições.

Bandeira Vermelha: Fechamento de áreas comuns, pois assim determina o Decreto Estadual nº 55.644/20:

– Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas) – salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

– Vedado uso de brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras;

– Permitido uso de academias de forma individual;

– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;

– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).

Bandeira Laranja, ou Cogestão para a Laranja: Áreas comuns abertas (75% da capacidade):

– Permitido uso de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, com distanciamento mínimo de 4m e higienização constante;

– Permitido uso de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., conforme protocolos;

– Permitido Eventos, conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617, exceto se vedado por norma municipal do local.

NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, QUE ADOTA A REGRA DA COGESTÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 20.891/21 e 20.892/21, OS CONDOMÍNIOS ADOTAM OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA:

– Áreas comuns liberadas ao uso presencial, restrito a 75% da capacidade;

– Permitido uso de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, com distanciamento mínimo de 4m e higienização constante;

– Permitido uso de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., conforme protocolos (distância de 10m2 por usuário), Portaria SES nº 582;

– Permitido Eventos, conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617/2020;

– Espaços coletivos de alimentação, liberados conforme protocolo Portaria SES nº 319/2020;

– Assembleia presencial em ambiente ventilado, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e uso de máscara pelos participantes, suspendendo reuniões presenciais em salas que não permitam o distanciamento mínimo ou exceda a capacidade do local.

SISTEMA DE COGESTÃO

Das 21 Regiões Covid do Estado, 19 aderiram à Cogestão, na qual as regiões podem adotar protocolos menos restritivos à bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados no seguinte endereço: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
> Gerência: carolina@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

13 jan, 21

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