DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 23/11 A 30/11

Pelo Mapa Definitivo desta 29ª Rodada o Estado apresenta 08 regiões em Bandeira Vermelha e as demais em Bandeira Laranja.  As imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva, ressalvando-se Decreto Municipal.

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O Gabinete de Crise deferiu, nesta segunda-feira (23/11), 05 pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais. e assim, divulgou que o Rio Grande do Sul está com 08 regiões em Bandeira Vermelha, e 13 em Bandeira Laranja.

Os pedidos de reconsideração das regiões Covid de Porto Alegre, Santa Maria, Guaíba, Caxias do Sul e Lajeado foram acatados pelo Gabinete de Crise, e assim, permanecem em Bandeira Laranja.

As regiões em Bandeira Vermelha são de Novo Hamburgo, Passo Fundo, Capão da Canoa, Canoas, Ijuí, Palmeira das Missões, Erechim e Uruguaiana.

Foram classificadas pela segunda semana consecutiva as regiões de Novo Hamburgo, Canoas, Ijuí e Capão da Canoa em Bandeira Vermelha. De acordo com a nova regra, as escolas privadas e públicas deverão interromper as aulas que já estavam ocorrendo ou adiar o retorno, caso ainda não estivessem recebendo alunos de forma presencial.

Ainda, lembramos que eventos só podem ocorrer em municípios que autorizarem e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.

A equipe de monitoramento dos dados alerta que é preciso observar a evolução da doença na macrorregião Metropolitana, que concentra 4,4 milhões de habitantes, durante os próximos sete dias. O esgotamento desta macrorregião e região impactaria negativamente na resposta à pandemia em todo o Estado.

As imobiliárias nas regiões de Bandeira Laranja podem abrir com 50% e respeitada restrição de eventual Decreto Municipal, e, aquelas situadas na região com Bandeira Vermelha podem funcionar apenas com 25% de pessoal, salvo Decreto do respectivo município não estabeleça medida mais restritiva ou mais flexível por aderir a Cogestão.

Das 21 Regiões Covid do Estado, 18 aderiram à Cogestão, na qual as regiões podem adotar protocolos menos restritivos à Bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à Bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados no seguinte endereço: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

O Sistema de distanciamento possui um aplicativo de celular, do Governo do Estado, que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado.

A seguir, informações detalhadas para imobiliárias e condomínios.

PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA

Imobiliárias – Seguem funcionando conforme protocolo da Bandeira ou Sistema de Cogestão, e observada alguma restrição por Decreto Municipal.

Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.

Bandeira Vermelha – funcionando com 25% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

SISTEMA DE COGESTÃO – As regiões que já aderiram ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao Governo Estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se está na Laranja, pode adotar protocolos da Bandeira Amarela. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados no seguinte endereço: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

PORTO ALEGRE – A região onde está situada a Capital permanece em Bandeira Laranja. Mesmo assim, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo naquilo que não contrariem o Protocolo de Distanciamento Controlado. Com isso, as imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 50% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado, o que requer esses cuidados. A região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.

CONDOMÍNIOS – As mudanças nas Bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e realização de assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados a questão de forma local, e atualmente estabelecendo restrições ao uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.

Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue algumas restrições nos municípios em que o Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que flexibilizou o uso de áreas comuns, desde que respeitados distanciamento, uso de máscara, limite de ocupação, e protocolos de higienização individual e coletiva. As áreas específicas de academias, áreas de prática de esporte e piscinas estão liberadas, mas também devem seguir protocolos previstos em Decretos.

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Neste momento em que estamos com predominância de Bandeira Laranja e pelo Sistema de Cogestão, o Síndico pode adotar medidas e protocolos para a assembleia, e assim resguardar a saúde e aos interesses de todos, sendo possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados.

Assembleias de condomínio em Porto Alegre – Sobre as assembleias de condomínio, em especial na Capital Gaúcha, verificamos que o Decreto que trouxe normas para eventos sociais e corporativos, nº 20.763/2020 não tratou especificamente deste aspecto.

As questões reguladas no Decreto dizem respeito a atividades artísticas, culturais e esportivas, e as reuniões corporativas e similares, que são aquelas relativas a associação de pessoas que possuem alguma afinidade profissional. Também não se enquadra nas reuniões sociais.

As disposições previstas no Decreto apresentam várias situações que não tem relação com a realidade de assembleia condominial, a exemplo da limitação de participantes, fato este que pode provocar o impedimento à participação de condôminos em assembleias de grandes condomínios. Além disto, a matéria é Federal.

Não existe nenhuma norma (Lei ou Decreto) que proíba expressamente a realização de assembleias em condomínio. Pelo contrário, o Congresso aprovou um Regime Jurídico Especial Transitório (RJET) o qual determina que na situação inicial da pandemia, de isolamento social, a possibilidade de realização de assembleia, na forma virtual, conforme previsto na Lei Federal 14.010/2020.  Em verdade as assembleias não ocorriam devido a determinação de isolamento social no auge da pandemia.

Assim, a realização de assembleias presenciais neste panorama de flexibilizações no Estado (desde as Bandeiras Laranjas) se mostra possível, mas deve seguir respeitando as medidas e protocolos gerais previstas no Decreto Consolidado nº 20.625/2020 (distanciamento, uso de máscara e protocolos de higiene), ou nos Decretos de cada município, bem como observar as disposições quanto ao local/ambiente a que ela venha a ser realizada.

Por fim, o momento é de flexibilização e praticamente todas as atividades já retornaram, e as pessoas estão circulando. A contaminação ainda está presente em todo o lugar, e a diferença está na atitude individual de cada um.

Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação sejam referidos os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:

  1. a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Também é possível medir a temperatura dos participantes;
  2. b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços, etc;
  3. c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;
  4. d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
  5. e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
  6. f) Evite de levar mãos a boca, olhos e mucosas;
  7. g) Manter distanciamento (2m), cobrar o uso de máscara por todos e demarcação dos assentos disponíveis.

Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.

ASSEMBLEIA VIRTUAL – ORIENTAÇÕES PÓS 30/10 – A Lei Federal nº 14.010/2020, permitia a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. Este período expirou.

No entanto, não se verificou nenhum impedimento para a continuidade da realização de assembleia de condomínio de forma virtual após 30/10. A “virtualização” não altera a essência da assembleia, que se constitui na reunião de pessoas no mesmo momento.

Para a manutenção desta possibilidade entendemos prudente que o condomínio não tenha nenhuma vedação expressa em sua Convenção de condomínio.

A Lei antes referida não apresentava maiores detalhes desta virtualização, porém, neste período percebeu-se que o adequado é que seja de forma a privilegiar a participação dos condôminos no mesmo instante, de forma que possibilite o debate e voto como ocorre nas assembleias presenciais. Lembramos que também permanece a necessidade de um presidente e secretário, para presidir os trabalhos e redigir a ata, mesmo na virtual.

A manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes.

Assim, a realização de assembleia, mesmo virtual, deve ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, MS meeting, Hangout, Teans vídeo chamada de Whatsapp, etc). O dever legal do Síndico no que se refere a Assembleia, seja presencial ou virtual, e que todos os condôminos sejam convocados.

Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja na assembleia presencial, ou agora na virtual, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Por fim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.

 

APLICATIVO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA CONSULTA DAS BANDEIRAS

O Governo do Estado disponibilizou aplicativo para celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da bandeira dos municípios conforme o mapa do Distanciamento Controlado. O serviço está disponível para sistema Android e iOS e se insere no âmbito do “rs.gov.br”.

Através do aplicativo, o cidadão terá acesso a informações sobre o funcionamento do modelo e os critérios usados para definir a cor da bandeira de cada região (amarela, laranja, vermelha ou preta), a partir de indicadores que medem o avanço do vírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.

app

 

 

 

 

 

 

 

SECOVI/RS-AGADEMI 

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações pelos e-mails:

Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ 

26 nov, 20

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