DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 20/10 A 26/10

Pelo Mapa Definitivo desta 24ª Rodada o Estado permanece com três regiões em Bandeira Amarela, e as dezoito restantes em Bandeira Laranja. As imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva, ressalvando-se Decreto Municipal local. 

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As regiões de Bagé, Palmeira das Missões e Cachoeira do Sul são as três que registram melhora nos indicadores e estão com Bandeira Laranja. Como o Estado está, há duas semanas consecutivas, sem registro de regiões em Bandeira Vermelha, todas as 21 regiões Covid estão autorizadas a retomar ou manter as atividades presenciais nas escolas.

As imobiliárias nas regiões de Bandeira Laranja e Amarela podem funcionar com atendimento ao público com 50% de ocupação, salvo se o Decreto do respectivo município não estabeleça medida mais restritiva ou mais flexível por aderir a Cogestão.

No Estado, até o momento, dezoito (18) regiões aderiram à Cogestão, na qual podem adotar protocolos menos restritivos à Bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à Bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço.

Desde a rodada passada, o Sistema de Distanciamento disponibilizou um aplicativo de celular, do Governo do Estado, que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado.

A seguir, informações detalhadas para imobiliárias e condomínios.

PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA

Imobiliárias – Seguem funcionando conforme protocolo da Bandeira ou Sistema de Cogestão, observada alguma restrição por Decreto Municipal.

Bandeira Laranja e Amarela – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse o site

SISTEMA DE COGESTÃO – As regiões que já aderiram ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao Governo Estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se está na Laranja, pode adotar protocolos da Bandeira Amarela. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço

PORTO ALEGRE – A região onde está situada a Capital está nesta rodada com Bandeira Laranja, porém, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo, e devem também ser observados. Assim, as imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 50% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado. A região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.

CONDOMÍNIOS – As mudanças nas Bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados a questão de forma local, e em geral restringindo o pleno uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.

Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue algumas restrições nos municípios em que Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que flexibilizou o uso de áreas comuns, desde que respeitados distanciamento, uso de máscara e protocolos de higienização individual e coletiva. As áreas específicas de academias e áreas de prática de esporte, estão liberadas, mas também devem seguir protocolos previstos em Decretos.

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Neste momento em que estamos com predominância de Bandeira Laranja, Amarela e do Sistema de Cogestão, o Síndico pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde e aos interesses de todos.

Bandeiras Laranja e Amarela – Nas regiões que estejam em Bandeira Laranja e Amarela, ou que a Região esteja em Sistema de Cogestão com protocolos da Bandeiras referidas, é possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados. Aqueles condomínios que não sentirem seguros quanto a reuniões presenciais ainda podem utilizar a assembleia virtual.

Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação seja referido os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:

  1. a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Também é possível medir a temperatura dos participantes;
  2. b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços etc.;
  3. c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;
  4. d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
  5. e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
  6. f) Evite de levar mãos à boca, olhos e mucosas;
  7. g) Manter distanciamento e cobrar o uso de máscara por todos. 

Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.

Assembleia Virtual – Orientações – A Lei Federal nº 14.010/2020, permite a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. O texto da lei assegura que a assembleia condominial, ordinária ou extraordinária (incluindo eleição ou destituição de síndico), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, e a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida.

A realização de assembleia, mesmo virtual, dever ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a Convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, MS meeting, Hangout, vídeo chamada de Whatsapp, etc). O dever legal do Síndico no que se refere a assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados. Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja nas assembleias presencias, ou agora nas virtual, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Assim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.

Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:

 

MAPA_DISTANCIAMENTO

 

APLICATIVO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA CONSULTA DAS BANDEIRAS

O Estado disponibilizou aplicativo para celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado. O serviço está disponível para sistema Android e iOS e se insere no âmbito do “rs.gov.br”.

Através do aplicativo, o cidadão terá acesso a informações sobre o funcionamento do modelo e os critérios usados para definir a cor da Bandeira de cada região (Amarela, Laranja, Vermelha ou Preta), a partir de indicadores que medem o avanço do vírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.

app

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. 

Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails: 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

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