DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 18/08 A 24/08

O Mapa definitivo para esta semana apresentou acréscimo de regiões com Bandeira Vermelha, passando de nove (09) para catorze (14). As imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva. Nesta rodada, também, se encontram quatro regiões que optaram pelo uso da Gestão Compartilhada, e estão autorizadas a adotar protocolos regionais mais brandos.

 

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Depois de análise dos 28 pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais, o Gabinete de Crise acatou o recurso de duas regiões, resultando em sete bandeiras laranjas (risco médio) e 14 vermelhas. São elas: Porto Alegre, Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas,  Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Uruguaiana, Guaíba, Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí, e Santa Rosa.

Importante destacar que as Regiões de Taquara, Novo Hamburgo, Canoas e Pelotas, estão autorizadas a adotar protocolos de bandeira laranja, devido ao programa de Gestão Compartilhada.

Para solicitar ajustes às restrições das bandeiras estipuladas pelo Estado no programa de Gestão Compartilhada, cada região precisa ter ao menos a concordância de 2/3 dos prefeitos que integram a região, manter o mínimo de consenso entre os gestores, e a criação de comitês científicos regionais, como forma de integrar os prefeitos e discutir os dados epidemiológicos da região.

As imobiliárias situadas nas regiões com bandeira Vermelha podem abrir apenas com 25% de pessoal, salvo se o Decreto do respectivo município não estabelece medida mais restritiva (fechamento), e as em Bandeira Laranja, podem abrir com 50% e respeitada restrição de eventual Decreto municipal.

 

PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA 

As bandeiras presentes no Estado são dois tipos, a Laranja e Vermelha. As imobiliárias devem adotar os seguintes protocolos de segurança e combate à COVID-19, conforme sua região. 

 

Bandeira VERMELHA – IMOBILIÁRIA (68) 

TETO DE OPERAÇÃO = 25% pessoal presente  

MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito*

MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento

HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito

PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores. 

PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.

*Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho. 

 

Bandeira LARANJA – IMOBILIÁRIA (68) 

TETO DE OPERAÇÃO = 50% pessoal presente  

MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito

MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento / Presencial restrito

HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito

PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores. 

PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.

Importante destacar que, independentemente da Bandeira, cabe observar e cumprir as determinações dos Decretos Municipais, os quais podem ser mais restritivos. 

Para consultar mais informações, o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de 100 atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse o site

 

Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:

 

mapa

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails: 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ 

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