Definido prazo de impugnação do valor do IPTU de Porto Alegre

Recentemente, o IPTU de Porto Alegre sofreu mudanças expressivas, conforme já noticiado, apresentando nova planta de valores em vigor. Com isso, a Prefeitura Municipal está informando para os contribuintes que receberam as guias do IPTU e que não concordam com o valor atribuído ao tributo que têm prazo até o dia 03 de fevereiro de 2020 para contestar a cobrança.

A contestação poderá ser feita pelo site: https://prefeitura.poa.br/iptu, devendo o reclamante clicar na aba “Impugnação” e, após, seguir as orientações que aparecerão na tela, pois, dessa forma, facilita o andamento do pedido. Também poderá ser feito o pedido diretamente na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF (Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico). Somente é possível impugnar uma única inscrição por processo.

Para o processamento da impugnação via internet, alertamos para o fato de que é necessário que o imóvel esteja registrado em nome do reclamante. Àqueles contribuintes que já têm processo tramitando, fica vedada a utilização dessa ferramenta, devendo comparecer pessoalmente na SMF.

Qualquer contribuinte poderá impugnar, mas, antes de ingressar com o pedido, a SMF recomenda que seja feita pesquisa no histórico de cálculo do IPTU, que está disponibilizado no próprio site de consulta ao tributo, para que o contribuinte tenha ciência de que o valor venal esteja correto, que não esteja acima do valor real de mercado. Nos casos de indeferimento do pedido porque o valor está correto, o pagamento será acrescido de juros de mora, nos termos do artigo 69-A da Lei Complementar nº 7/73.

Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi

Fonte: Jornal do Comércio de Porto Alegre

 

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