DECRETO LIBERA FUNCIONAMENTO DE CINEMAS E EVENTOS NA CAPITAL

Foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 19/10, o Decreto Municipal nº 20.763/2020, o qual permite funcionamento de cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares privados, eventos sociais, corporativos e feiras de negócios privados, ações promocionais em espaços públicos, eventos culturais, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), eventos esportivos, ampliar a capacidade de lotação das missas, cultos e similares, na Capital. 

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Conforme o Decreto, os eventos antes referidos podem ocorrer desde que respeitados protocolos indicados para a realização, com alguma variação de acordo com a atividade:

I – limite de pessoas simultâneas, conforme a atividade ou situação;

II – lotação não excedente a algum percentual, conforme a atividade ou situação, sobre a capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio;

III – público exclusivamente sentado;

IV – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes;

V – demarcação dos acessos com fluxo de entrada e saída;

VI – demarcação dos assentos disponíveis, sendo vedado o revezamento de assentos sem a devida higienização do mesmo;

VII – tempo máximo de permanência conforme a atividade ou situação;

VIII – uso de máscara;

IX – material individual, vedado compartilhamento;

X – consumo de alimentos e bebidas apenas nos assentos marcados de cada participante;

XI – verificação dos sintomas e aferição da temperatura antes do ingresso no local;

XII – controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;

XIII – controlar a aglomeração, com observância da distância interpessoal mínima de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual;

XIV – disponibilização de álcool na concentração 70% (setenta por cento) ou outra solução sanitizante na entrada;

XV – higienização conforme regras do art. 22 e 25 deste Decreto;

XVI – alimentação conforme regras do art. 21 deste Decreto.

Cada modalidade de evento e atividade possui protocolos específicos que devem ser observadas, de forma a resguardar a saúde e o bem-estar de todos neste momento. Recomendamos consultar o Decreto para verificar as especificidades antes referidas.

Naquilo que se refere à realização de assembleias de condomínio, verificamos que o referido Decreto não tratou especificamente deste aspecto. As questões reguladas dizem respeito a atividades artísticas, culturais e esportivas, e as reuniões corporativas e similares, que são aquelas relativas a associação de pessoas que possuem alguma afinidade profissional. Também não se enquadra nas reuniões sociais.

As disposições previstas no Decreto apresentam várias situações que não tem relação com a realidade de assembleia condominial, a exemplo da limitação de participantes, fato este que pode provocar o impedimento a participação de condôminos em assembleias de grandes condomínios.

A assembleia de condomínio é, por conceito, a reunião dos condôminos para deliberação e tomada decisões sobre questões relacionadas a administração do condomínio e a rotina das áreas comuns. O vínculo é a propriedade privada e comum a todos.

Assim, a realização de assembleias presenciais neste panorama de flexibilizações é possível, desde que respeitada as medidas e protocolos gerais previstas no Decreto Consolidado nº 20.625/2020, bem como as disposições ao local a que ela venha a ser realizada. 

Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação seja referido os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:

  1. a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Também é possível medir a temperatura dos participantes;
  2. b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços etc.;
  3. c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;
  4. d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
  5. e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
  6. f) Evite de levar mãos à boca, olhos e mucosas;
  7. g) Manter distanciamento (2m), cobrar o uso de máscara por todos e demarcação dos assentos disponíveis.

Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.

É importante destacar que, apesar da flexibilização ainda estamos sob as medidas do poder público para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19. Por esta razão, é importante o cuidado de todos, inclusive nas áreas condominiais, cabendo ao Síndico organizar e orientar o uso dos espaços coletivos.

>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.763/2020 

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. 

Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails: 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: Decreto Municipal nº 20.763/2020 

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