DECRETO ESTADUAL Nº 56.474 – TORNA FACULTATIVO USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS

Foi publicado, na quinta-feira (28/4/2022), em edição Extra do Diário Oficial do Estado o Decreto nº 56.474/2022, que torna facultativo o uso de máscaras em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados. Também foi dispensado o comprovante vacinal, em localidades e eventos em que não houver norma municipal que expressamente a determine.

Art. 10

§ 3º. É facultativa a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

A justificativa apresentada pelo Gabinete de Crise Estadual para a faculdade no uso de máscaras se deve a estabilidade dos indicadores de monitoramento da Covid-19 no RS. Já fazem sete semanas que não são emitidos Avisos ou Alertas no Sistema 3As de Monitoramento.

Mesmo assim, o uso de máscaras segue recomendado pelo governo do Estado, em casos específicos, como dentro de hospitais, serviços de saúde e farmácias (mesmo que em ambientes externos) e no transporte público.

Em nota emitida pelo Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento a Pandemia Covid-19, segue recomendado uso de máscara para:
– Pessoas em contato com grupos vulneráveis para a Covid-19;
– Situações de alto risco, como locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo, contato com pessoas fora do convívio ou com comportamento de risco, quando estiver com sintomas respiratórios;
– Pessoas que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.

E NOS CONDOMÍNIOS?
O Decreto Estadual segue o que muitos municípios e regiões já adotaram, dispensando o uso obrigatório do equipamento individual, aos espaços abertos e fechados, aplicado também no ambiente dos condomínios.
Apesar da liberação, a recomendação é pelo uso em locais fechados ou aglomerações, situações que não atendam aos protocolos (distanciamento e ambiente arejado), tais como espaços de academia, salão, corredor, elevador, entre outros. Aos síndicos, cabe informar e orientar neste sentido.
Assim, está facultativo o uso de máscara para circulação em espaços abertos e fechados nos condomínios.

E PARA OS EMPREGADOS?
Passa a ser possível em todo o Estado que empregadores deixem de exigir o uso de máscaras pelos empregados em suas dependências em ambientes fechados.
Por fim, ressalta-se que, independentemente de a legislação local, Estadual ou Federal retirar a obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados, o empregador pode, a seu exclusivo critério, continuar exigindo o uso de máscaras pelos empregados em suas dependências, se entender necessário (medida de proteção).

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Texto: Jurídico SECOVI/RS.
Fonte: Decreto Estadual nº 56.474/2022

 

Decreto Estadual nº 56.474/2022

30 abr, 22

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