DECRETO DA CAPITAL ATUALIZA PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS E IMOBILIÁRIAS
A Prefeitura de Porto Alegre publicou em Edição Extra no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/08, o Decreto Municipal nº 21.138/2021, com atualização dos protocolos, estando mais flexíveis, principalmente, quanto a capacidade de ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.
Os novos protocolos alcançam praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, condomínios, imobiliárias; a exceção do transporte público, competições esportivas e educação.
No que se refere a Condomínios e Imobiliárias, os protocolos foram atualizados, permitindo maior ocupação dos espaços, desde que respeitado o distanciamento mínimo entre pessoas e uso de máscara.
Destacamos que os protocolos estão alinhados com o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e com os municípios que integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).
A seguir, os protocolos para Condomínios e Imobiliárias da Capital:
CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS
– Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
– Liberado uso de Churrasqueiras compartilhadas conforme regra de restaurantes:
– Rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo;
– Apenas pessoas sentadas e em grupos de até seis (6) pessoas;
– Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;
– Vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
– Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
– Demais áreas comuns estão liberadas (salão de festas, academias, quadras, assembleias, etc.) por tipo de ambiente ou permanência, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:
a)Ambiente aberto: de 2m sempre que possível e não menos que 1m;
b)Ambiente fechado: de 4m sempre que possível e não menos que 2m.
– Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes, etc.”;
– Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS:
– Permanecem com funcionamento normal, sem restrições de dias e horários;
– Apenas controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:
a)Ambiente aberto: de 2m sempre que possível e não menos que 1m;
b)Ambiente fechado: de 4m sempre que possível e não menos que 2m.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.138/2021 aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: DOPA -Diário Oficial de Porto Alegre