DECRETO DA CAPITAL ATUALIZA PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS E IMOBILIÁRIAS

A Prefeitura de Porto Alegre publicou em Edição Extra no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/08, o Decreto Municipal nº 21.138/2021, com atualização dos protocolos, estando mais flexíveis, principalmente, quanto a capacidade de ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.

Os novos protocolos alcançam praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, condomínios, imobiliárias; a exceção do transporte público, competições esportivas e educação.

No que se refere a Condomínios e Imobiliárias, os protocolos foram atualizados, permitindo maior ocupação dos espaços, desde que respeitado o distanciamento mínimo entre pessoas e uso de máscara.

Destacamos que os protocolos estão alinhados com o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e com os municípios que integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).

A seguir, os protocolos para Condomínios e Imobiliárias da Capital:

 

CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS

– Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

– Liberado uso de Churrasqueiras compartilhadas conforme regra de restaurantes:

– Rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo;

– Apenas pessoas sentadas e em grupos de até seis (6) pessoas;

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;

– Vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

– Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

– Demais áreas comuns estão liberadas (salão de festas, academias, quadras, assembleias, etc.) por tipo de ambiente ou permanência, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:

a)Ambiente aberto: de 2m sempre que possível e não menos que 1m;

b)Ambiente fechado: de 4m sempre que possível e não menos que 2m.

– Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes, etc.”;

– Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS:

– Permanecem com funcionamento normal, sem restrições de dias e horários;

– Apenas controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:

a)Ambiente aberto: de 2m sempre que possível e não menos que 1m;

b)Ambiente fechado: de 4m sempre que possível e não menos que 2m.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.138/2021 aqui.

 

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e e-mails:

– Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753
E-mail: juridico@secovi-rs.com.br
(Para representados e associados em dia com as contribuições)

– Gerência: (51)99999.1648
E-mail: gerencia@secovi-rs.com.br

– Secretaria Geral/Guias Sindicais: (51)99999.1654
E-mails: secovi@secovi-rs.com.br ou cadastro@secovi-rs.com.br

– Capacitações: (51)99999.1623
E-mail: unisecovirs@secovi-rs.com.br

– Estatística: (51)99965.1763
E-mail: pesquisa@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: DOPA -Diário Oficial de Porto Alegre

21 ago, 21

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM