DECRETO AMPLIA PRÁTICA DE ESPORTES EM CONDOMÍNIOS NA CAPITAL

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 09/09, o Decreto Municipal nº 20.721/2020, para orientar quanto à prática de esportes individuais e coletivos e outros assuntos. 

 

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Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, em áreas destinadas para exercícios físicos, limitados ao máximo de 4 (quatro) pessoas concomitantes, em condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os praticantes.

 “Art. 13. 

  • 7º Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos limitados ao máximo de 4 (quatro) pessoas concomitantes, inclusive em clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os praticantes.” (NR)

“Art. 17. Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.

(…)

  • 3º Fica permitida a utilização da academia apenas de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização previstas no art. 22 deste Decreto, no que couber”.
  • 4º Fica permitida a prática de esportes em áreas destinadas para exercícios físicos, nos termos do § 7º do art. 13 deste Decreto.” (NR) 

As demais áreas, tais como salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação, ou quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda ficam vedadas ao uso, como forma de evitar aglomerações e combater a contaminação pela COVID-19.

 

>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.721/2020 

 

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. 

Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails: 

  • Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br 
  • Gerência: carolina@secovi-rs.com.br 
  • Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br 
  • EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br 

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Fonte: Decreto Municipal 20.721/2020 – DOPA 

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