CONDOMÍNIOS DA CAPITAL PASSAM A ADOTAR PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA COM O SISTEMA DE COGESTÃO

Com a adoção dos protocolos da Bandeira Laranja, as áreas comuns de condomínios passam a estar liberadas, com limite de ocupação. Uso de piscinas e academias também, respeitados os protocolos específicos. A realização de assembleias presenciais volta a acontecer.

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 09/01/2021, o Decreto Municipal nº 20.891/2021, que estabelece protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento de atividades para prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e o Decreto Municipal nº 20.892/2021, com a adoção do Plano de Cogestão Regional (Bandeira Laranja), estabelecendo medidas segmentadas específicas, para o Município de Porto Alegre.

Decreto nº 20.891/2021 trouxe protocolos sanitários gerais e setoriais de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19.

Destacamos a seguir, aqueles relativos aos Condomínios.

Disposições Gerais Para Circulação e uso das Áreas Comuns

I – Exigir e utilizar máscara de proteção facial para ingresso e permanência em ambiente coletivo fechado ou aberto, público ou privado;

II – Manter o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros, mesmo mediante utilização de máscara de proteção facial;

III – Afixar em local visível cartazes informativos sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara e necessidade de distanciamento entre as pessoas;

IV – Afixar cartazes, em locais visíveis, com teto de ocupação permitido (de acordo com a bandeira ou cogestão aplicável) na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo;

V – Disponibilizar álcool na concentração 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.);

VI – Afixar cartazes sinalizando a lotação do número de pessoas nos elevadores;

VII – Restringir a entrada de entregadores, realizando a retirada e pagamento dos produtos na entrada do prédio, sempre que possível;

VIII – Não há restrição a visitantes nas áreas comuns, cabendo internamente a cada condomínio definir.

Disposição para os trabalhadores

I – Instruir os trabalhadores sobre uso de máscara, distanciamento, etiqueta respiratória, de higiene e de prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 (duas) horas, com água e sabonete líquido, por no mínimo 20 segundos, bem como orientando para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

II – Orientar a correta higienização, utilização e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), através da adoção de rotinas de instrução permanente dos trabalhadores.

 

Uso de Piscinas

I – Manter e exigir o distanciamento social e a higiene pessoal em piscinas de uso coletivo;

II – Exigir de todos os usuários o uso de máscara de proteção facial em todas as atividades nas áreas de circulação, salvo nas atividades aquáticas no interior da piscina;

III – garantir o distanciamento de 10m² (dez metros quadrados) por usuário, com fixação em local visível da capacidade máxima de cada local;

IV – Garantir 4 (quatro) metros de distanciamento entre os assentos, cadeiras ou espreguiçadeiras;

V – Nas piscinas cobertas priorizar apenas para a prática de esportes, garantindo ventilação natural;

VI – Recomendar aos usuários que evitem horários de maior circulação, e prever horários especiais para idosos e grupos de risco;

VII – Não há restrição a visitantes na Piscina, cabendo internamente a cada condomínio definir.

Uso de Academias

I – Nas academias, deve-se utilizar os equipamentos individualmente, garantindo a higienização após cada uso, assim como o fácil acesso à solução higienizante e/ou álcool 70% (setenta por cento);

II – Distanciamento mínimo de 10m² (dez metros quadrados) entre os equipamentos em uso;

III – Recomendar aos usuários que evitem horários de maior circulação, e prever horários especiais para idosos e grupos de risco;

IV – Fixação em local visível da capacidade máxima do local.

V – Fica permitido acompanhamento de persona traine.

REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS

I – Realizar a reunião, preferentemente, em ambiente virtual;

II – Se a reunião presencial for fundamental, realizar em ambiente ventilado, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e uso de máscara pelos participantes, suspendendo reuniões presenciais em salas que não permitam o distanciamento mínimo ou exceda a capacidade do local.

Com a edição do Decreto nº 20.892/2021 passam a viger no Município de Porto Alegre todas as medidas segmentadas aplicáveis para a Bandeira Laranja, conforme dispõe o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

As medidas sanitárias segmentadas serão aplicadas de forma cumulativa com as medidas restritivas e os protocolos de funcionamento de atividades previstos nos Decretos Municipais em vigor ou em atos normativos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Segue abaixo os protocolos da Bandeira Laranja, conforme dispõe o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

Protocolos Bandeira Laranja:

– Áreas comuns liberadas ao uso presencial, restrito a 75% da capacidade;

– Permitido uso de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, com distanciamento mínimo de 4m e higienização constante;

– Permitido uso de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., conforme protocolos;

– Permitido Eventos, conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617/2020;
– Espaços coletivos de alimentação, liberados conforme protocolo Portaria SES nº 319/2020.

Com essas medidas as áreas comuns estão liberadas ao uso dos condôminos, com a devida atenção às medidas de combate e proteção ao coronavirus antes referidas. A orientação da Prefeitura é liberdade com responsabilidade.

Os condomínios podem, através de regular assembleia geral, deliberar sobre adoção de restrições ao uso de áreas e equipamentos, caso justificado e entendam pertinente.

Importante esclarecer que o Síndico é responsável por informar, orientar e fiscalizar os condôminos das medidas antes referidas, não havendo na legislação nenhuma responsabilidade por casos de contaminação.

A responsabilidade é compartilhada com todos, e todos tem o dever de observar e seguir as medidas sanitárias e protocolos, de forma a manter a saúde e a segurança da coletividade.

NOVAS MEDIDAS DA COGESTÃO

Conforme o SECOVI/RS havia informado no início da semana passada, o Prefeito da Capital, Sr. Sebastião Melo, adotou medidas mais flexíveis já aplicadas por condomínios e imobiliárias, agora efetivadas no plano de Cogestão.

Presente e atuando no interesse dos condomínios, o SECOVI/RS participou da primeira videoconferência do Comitê para o Enfrentamento à Covid-19 (CE-Covid) e do Conselho Multissetorial para o Enfrentamento à Covid-19 (Comue-Covid), que ocorreu nesta sexta-feira, 8/01.

Em mais esta oportunidade representando os Condomínios e as Imobiliárias, defendeu a flexibilização para uso das áreas comuns, de forma a atender o interesse manifesto dos condôminos, e a possibilidade de atendimento presencial nas imobiliárias.

Essas medidas são essenciais para o bem-estar da sociedade, mas, dependem do cuidado e atenção às medidas sanitárias de proteção e combate ao COVID-19, e da participação positiva de todos.

Acesse a íntegra dos Decretos, abaixo:

Fonte: Decreto 20.891/2021: Clique aqui

Fonte: Decreto 20.892/2021: Clique aqui

Medidas Sanitárias Gerais de Combate à Covid-19 (Aplicáveis em todas as Bandeiras):Clique aqui

Protocolo Mínimo do Plano de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus instituído pelos municípios da Região do Plano de Distanciamento Controlado do EstadoClique aqui

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
     > Gerência: carolina@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

11 jan, 21

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