CAPITAL E REGIÃO-10 ATUALIZAM OS PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS E IMOBILIÁRIAS

Prefeitura de Porto Alegre divulgou em Edição Extra no Diário Oficial deste domingo, 03/10, o Decreto Municipal nº 21.193/2021, atualizando protocolos, inclusive para condomínios e imobiliárias.

 

Segue liberado uso de churrasqueiras compartilhadas, salões de festa, academias e demais áreas comuns em condomínios, desde que respeitados protocolos conforme o uso do espaço.

 

Destaque nos protocolos é que, o responsável pelo evento social em área condominial deverá exigir a apresentação do comprovante de vacinação, conforme determina o protocolo de Eventos Sociais. Ao Síndico, cabe divulgar e orientar os condôminos desta norma, advertindo da responsabilidade em caso de fiscalização.

 

No que se refere as Imobiliárias, os protocolos não sofreram alteração, mantendo o distanciamento mínimo entre pessoas e uso de máscara.

 

Os protocolos estão alinhados com o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e com os municípios que integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha), e passam ter aplicação cogente e exclusiva a partir de 18 de outubro de 2021.

 

A seguir, os protocolos para condomínios e imobiliárias da Capital e dos municípios da Região -10:

 

 

CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS

Protocolos Gerais:

  • Obrigatório uso de máscara por condôminos, colaboradores e visitantes;
  • Distanciamento de 2 metros e nunca menos que 1 metro entre pessoas;
  • Sanitização frequente e disponível a todos.

 

Protocolos Variáveis:

  • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável no uso das áreas e espaços comuns do condomínio:

 

  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” (churrasqueiras coletivas);

– Apenas sentados e em grupos de até seis (6) pessoas;

– Distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas;

– Vedada a permanência em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

 

  • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;

– Ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, mesmo quando há operação de sistema de ventilação ou de ar condicionado;

– Distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros durante as atividades individuais;

– Se possível, evitar atividades físicas coletivas com atletas que não compartilham o mesmo domicílio (não são coabitantes);

 

  • Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos” (salão de festa e espaços similares).

– Vedada a permanência em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;

– Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual;

– Uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;

– Até 400 pessoas sem necessidade de autorização Estadual, e respeitando capacidade do local com o distanciamento interpessoal de 1 metro, ou 50% do PPCI.

 

  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

 

  • Observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial;

 

  • Área de piscinas e águasdistanciamento mínimo de 1 metro entre equipamentos (cadeiras, espreguiçadeiras e similares) e grupos;

 

  • Assembleias de condomínioseguem possíveis na forma presencial, desde que:

– Uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e acentos marcados;

– Ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, mesmo quando há operação de sistema de ventilação ou de ar condicionado;

– Respeitando capacidade do local com observância obrigatória do  distanciamento interpessoal de 1 metro.

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS:

  • Permanecem com funcionamento normal, sem restrições de dias e horários;

 

Protocolos Gerais:

  • Obrigatório uso de máscara por colaboradores e clientes;
  • Distanciamento de 2 metros e nunca menos que 1 metro entre pessoas;
  • Sanitização frequente e disponível a todos.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº21.193/2021 aqui.

E o Anexo Único aqui.

 

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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: Decreto Municipal nº 21.193/2021
04 out, 21

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