CAPITAL ADOTA O USO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE-POA

Foi publicada a Lei Complementar nº 1.024/2024, que introduziu o Capítulo V na Lei Complementar nº 07/1973, instituindo o Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre (DTE-POA). Este comunicado visa esclarecer os principais pontos, obrigações e prazos para adequação à nova legislação. A seguir, os principais pontos  do DTE-POA.

 

O que é o DTE-POA?

O DTE-POA é o portal eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), destinado à comunicação oficial entre o Município e os contribuintes. Este sistema permite a transmissão e recebimento de documentos, intimações e notificações com validade jurídica.

 

Quem está obrigado ao credenciamento?

 

O credenciamento no DTE-POA é obrigatório para:

  1. Contribuintes do ISSQN, com exceção de microempreendedores individuais (MEI) e aqueles que recolhem na modalidade trabalho pessoal;
  2. Contribuintes do ITBI, em casos de incorporação de bens ao patrimônio de pessoas jurídicas ou transmissões decorrentes de fusões, cisões e outras operações societárias;
  3. Contribuintes do IPTU e/ou TCL, que sejam pessoas jurídicas.

 

O credenciamento será realizado de ofício pela SMF, conforme disposições regulamentares, e é opcional para os demais contribuintes.

 

Prazos e Procedimentos

A comunicação será considerada realizada na data de consulta eletrônica pelo contribuinte. Caso a consulta não ocorra em até 5 dias úteis após a disponibilização, a comunicação será considerada automaticamente realizada. As mensagens estarão acessíveis exclusivamente no portal, dispensando envio por correio ou publicação no Diário Oficial.

 

Principais Benefícios

O Acesso ágil e seguro a documentos fiscais e administrativos, bem como a possibilidade de envio e recebimento de declarações, petições e outros documentos. Isso vai gerar redução de custos operacionais e maior organização tributária.

 

Recomendações Importantes

É importante que os contribuintes cadastrados verifiquem se os representantes legais possuem assinatura eletrônica válida para acessar o sistema, e mantenham atualizados os dados cadastrais junto à SMF. Por fim, monitorem regularmente o portal DTE-POA para evitar perdas de prazos e penalidades.

 

Orientamos todos os condomínios e imobiliárias a adotarem as medidas necessárias para garantir a conformidade com as novas disposições legais.

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

 

Texto: Juridico SECOVI/RS

Fonte: Lei Complementar nº 1.024/2024 – Link. https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5415_ce_510572_1.pdf

Fonte: DOPA – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

28 nov, 24

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM