SANCIONADA LEI DE USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM DOCUMENTOS PÚBLICOS
Entrou em vigor, dia 24/09/2020, a Lei nº 14.063/2020, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente com papel e caneta.
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O texto, que tem origem na Medida Provisória nº 983/2020, aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.
Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.
Novas assinaturas digitais
A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples.
Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP nº 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil. Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação de dados digitais.
A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o Poder Público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.
Pandemia
Caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. Durante o período da pandemia da Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, a fim de reduzir contatos presenciais e de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Vetos
Entre os trechos vetados está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em situações envolvendo sigilo constitucional, legal ou fiscal. Para o governo, apesar de conferir mais segurança a dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais.
“Não seria possível, por exemplo, requerer um benefício assistencial sem certificado digital (assinatura qualificada), uma vez que seria necessário informar dado sigiloso referente à situação econômica do requerente”, diz a justificativa do Planalto.
Empresas
Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. No caso de emissores pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs), o uso da assinatura qualificada será facultativo.
A nova lei também obriga o Poder Público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público.
“Essa obrigatoriedade traria diversas dificuldades para o ambiente de negócios do País, com aumento do custo das obrigações acessórias”, argumenta o governo.
Transferência de veículos
Também foi vetado o dispositivo que previa o uso obrigatório de assinatura qualificada nos atos de transferência de veículos. O governo argumenta que a medida contraria o interesse público e poderia inviabilizar transferências pela via eletrônica, uma vez que atualmente existem apenas cerca de cinco milhões de certificados da ICP-Brasil emitidos, enquanto a frota estimada é de 100 milhões de veículos.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a nova lei exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar. Os demais documentos emitidos por profissionais de saúde poderão ser validados por assinatura avançada.
Partidos políticos
A nova lei acaba com a necessidade de diretórios partidários se registrarem como pessoa jurídica em cartórios, passando a validar as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral. Neste caso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a inscrição do diretório no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Tecnologia da informação
Também acabaram integralmente vetados os trechos que redefiniam o funcionamento do Comitê Gestor da ICP-Brasil e as competências do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
No caso do Comitê Gestor, o governo diz ser contra o interesse público criar mais um órgão, a Comissão Técnica Executiva (Cotec), para se manifestar previamente sobre matérias de natureza técnica. Em relação ao ITI, o Planalto entende que as medidas aprovadas pelo Congresso já se encontram definidas em leis e decretos vigentes.
Fonte: Agência Câmara