SMF não realizará mais o cadastro CPOM

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM a partir de 06/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve.

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre – Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda

Rua: Siqueira Campos, 1300 – Fundos – atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br 

Telefone: 156 – opção 4 ou (51) 3289.0156 – opção 4 para ligações de outras cidades.

______________________________________________________________________________________________


COMENTÁRIO SECOVI/RS – AGADEMI

Com a ideia de evitar a prática de registrar empresa em outro município com alíquota do ISS menor, surgiu o CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Através do CPOM era possível comprovar o município de atuação das empresas para que fosse feito o devido recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).

No entanto, em resposta ao questionamento feito por Entidade Sindical Patronal do Estado de São Paulo, o plenário do STF (Superior Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade da inscrição das empresas através do CPOM. A decisão do STF coloca fim a obrigatoriedade, assim como a exigência de um cadastro dos prestadores de serviços estabelecidos em outro município.

Como se trata de um Recurso Extraordinário com reconhecida repercussão geral, o entendimento do STF deve ser aplicado a todos os cadastros de prestadores de serviços criados por outros municípios com o mesmo fim.

Desta forma, a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM a partir de 06/05/2021, fazendo comunicado nas redes sociais.

Assim, na capital a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, serão providenciadas em breve.

Texto: Jurídico Secovi/RS – Agademi

Fonte: SMF – Prefeitura de Porto Alegre

21 Maio, 21

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM