SECOVI/RS e SEMIRGS assinaram as Convenções Coletivas de Trabalho 2022-2023
SECOVI/RS e SEMIRGS assinaram as Convenções Coletivas de Trabalho para os empregados em imobiliárias, com vigência de 01 de abril de 2022 até 31 de março de 2023.
O índice de reajuste nos salários e demais cláusulas econômicas será o INPC da data-base Abril/2022, representando percentual de 11,73%, que será aplicado em 02 parcelas: 5,70% em 01 de abril/22 e 5,70% em 01 de outubro/22, a incidir sobre os salários vigentes em 01/setembro/2021.
Os Pisos Salariais foram fixados nos seguintes valores:
I) A partir de _1º de abril de 2022_:
a) Office-boy, servente e faxineira: R$ 1.421,87.
b) Demais empregados: R$ 1.486,33.
II) A partir de _1º de outubro de 2022_:
a) Office-boy, servente e faxineira: R$ 1.502,92.
b) Demais empregados: R$ 1.571,05.
As Convenções podem ser acessadas na íntegra em nosso site: https://bit.ly/3EdgY6p
A Contribuição Assistencial Patronal, decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho, permanece obrigatória e é devida por todas as empresas integrantes da categoria representada.
Fortaleça o SECOVI/RS e tenha sempre um aliado comprometido com o setor imobiliário para bem representá-lo.