RS TEM 8 REGIÕES COM BANDEIRA VERMELHA E 12 COM BANDEIRA LARANJA

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou o mapa definitivo da 11ª rodada do Distanciamento Controlado. Até o dia 27 de julho, oito regiões estão com classificação de bandeira vermelha (alto risco epidemiológico) e as 12 regiões restantes com bandeira laranja (risco médio).

As regiões que estão com bandeira vermelha são:  Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Capão da Canoa, Palmeira das Missões, Taquara, Passo Fundo e Caxias do Sul.

Com isso, as imobiliárias situadas nessas regiões podem abrir apenas com 25% de pessoal, salvo se o Decreto do respectivo município não estabelece medida mais restritiva (fechamento). As demais regiões ficam com bandeira laranja, o que permite às imobiliárias abrir com 50% do pessoal, desde que respeitadas restrições de eventuais decretos municipais.

 

Porto Alegre

Em Porto Alegre, as Imobiliárias seguem fechadas por determinação do Decreto nº 20.625/2020, editado em 23 de junho de 2020, e que traz medidas mais restritivas ao comércio e serviços na Capital.

Destacamos que, conforme a regra 0-0, abaixo explicada, alguns municípios em região vermelha podem flexibilizar. Consulte a prefeitura de sua região.

 

PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA

As bandeiras presentes no Estado são dois tipos: laranja e vermelha. Nelas, as imobiliárias devem adotar os seguintes protocolos de segurança e combate ao COVID-19. Veja:

Bandeira vermelha – IMOBILIÁRIA (68)

TETO DE OPERAÇÃO = 25% pessoal presente 

MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito*

MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento

HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito

PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco, e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.

PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.

Bandeira laranja – IMOBILIÁRIA (68)

TETO DE OPERAÇÃO = 50% pessoal presente

MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito

MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento / Presencial restrito

HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito

PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco, e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.

PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.

* Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho.

Importante destacar que, independente da bandeira, cabe observar e cumprir as determinações dos decretos municipais, os quais podem ser mais restritivos.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

 

Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:

 

bandeiras_rs

 

REGRA 0-0

Depois da análise de recursos, o Estado ficou com 252 municípios sob bandeira vermelha, o que corresponde a 63,6% da população gaúcha (7.199.739 habitantes). Deste total, 120 municípios não tiveram registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de morador nos 14 dias anteriores ao levantamento – equivalente a 5,5% da população gaúcha (620.914 habitantes).

As prefeituras dessas cidades se adequam à chamada Regra 0-0 e podem, portanto, adotar protocolos previstos na bandeira laranja por meio de regulamento próprio. Basta que mantenham atualizados os registros nos sistemas oficiais e adotem, por meio de decreto, regulamento próprio, com protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja.

 

SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO

O Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, previsto no Decreto nº 55.240/2020, foi construído com base em critérios de saúde e de atividade econômica, sempre priorizando a vida. Criou-se um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.

Para mais informações sobre o Distanciamento Controlado acesse o link : https://www.secovirsagademi.com.br/informa/informe-especial/decreto-n-55.240-2020-publicado-11-05-2020

 

SECOVI/RS-AGADEMI

Devido a aplicação da Bandeira Vermelha em Porto Alegre, permanecemos atendendo via Home Office, através dos endereços eletrônicos abaixo indicados e mais informações estarão sendo disponibilizadas nas redes sociais e no sítio www.secovirsagademi.com.br.  Siga o SECOVI/RS nas Redes Sociais para ficar bem informado e acompanhar todos os cursos e eventos disponíveis. 

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

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