REVOGADO DECRETO QUE ALTERAVA A REGULAMENTAÇÃO DOS CORRETORES DE IMOVEIS
Foi revogado nesta quarta-feira (10/08) o Decreto nº 11.165/22, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (09/08), o qual modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis.
A anulação do ato anterior consta do Decreto nº 11.167/2022, na edição extra do DOU, publicada no fim da manhã desta quarta-feira (10/08).
Em nota o Ministério da Economia esclareceu que as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.
As informações da Presidência da República apontam que os representantes do setor serão consultados previamente e um novo documento deve ser editado.
Decreto nº 11.167, de 10.8.2022 – Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.167 aqui.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
SECOVI/RS-AGADEMI
A partir do dia 15 de agosto, segunda-feira, retornaremos ao atendimento presencial, das 8h30 às 18h e pelo telefone (51) 3221.3700.
Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e e-mails:
– Orientações Jurídicas: (Para representados e associados em dia com as contribuições)
Atendimento jurídico:
– Segunda a sexta-feira das 9h às 11h30;
– Segunda a quinta-feira das 14h às 17h.
(51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753 – e-mail: juridico@secovi-rs.com.br
– Gerência: (51) 99999.1648 – e-mail: gerencia@secovi-rs.com.br
– Secretaria Geral: (51) 99999.1654 – e-mails: secovi@secovi-rs.com.br
– Guias Sindicais: cadastro@secovi-rs.com.br
– Capacitações: (51) 99999.1623 – e-mail: unisecovirs@secovi-rs.com.br
– Estatística: (51) 99965.1763 – e-mail: pesquisa@secovi-rs.com.br
Fonte: Decreto nº 11.167/2022