RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CONDOMÍNIOS
Publicada, na edição extra do Diário Oficial da União, a IN nº 04/2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, estabelecendo critérios para a comprovação do poder de representação legal para fins de renovação de certificados digitais de condomínios, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
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Para a renovação, a Instrução Normativa nº 04/2020 determinou que a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, e, caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de Síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.
A declaração acima referida deverá ser assinada, preferencialmente, utilizando um Certificado Digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.
Assim, o Certificado Digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos na Instrução Normativa nº 04/2020 terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano.
Por fim, importante destacar que, percebendo a dificuldade que os Síndicos de Condomínios teriam em não conseguir realizar Assembleias, devido à expressa recomendação dos poderes públicos para que sejam evitadas aglomerações, pela situação de pandemia do COVID-19, o Secovi/RS-Agademi, em ação conjunta com os SECOVIs de outros Estados, contatou com o Órgão Gestor da Certificação Digital, ITI, pleiteando uma solução para renovação da certificação digital, a qual fomos rapidamente atendidos com a edição da IN nº 04/2020.
Link da IN nº 04/2020:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-7-de-abril-de-2020-251562206
Permanecemos com atendimento via home office, pelos endereços eletrônicos abaixo indicados. O Secovi/RS-Agademi, atento às novas informações, divulgará por e-mail e também pelo site www.secovi-rs.com.br.
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Fonte Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: Diário Oficial da União