REFORMA TRIBUTÁRIA – PLEITOS E CONQUISTAS DO SECOVI/RS PARA O SETOR IMOBILIÁRIO
A aprovação da Reforma Tributária trouxe avanços importantes para o setor imobiliário, especialmente após as negociações envolvendo a PEC nº 45/19, que resultou na Emenda Constitucional nº 132/23. Durante as discussões, o SECOVI/RS, em trabalho conjunto com os SECOVIs do Brasil, garantiram a inclusão de um dispositivo que reconhece a administração e intermediação de bens imóveis como parte do regime específico do Sistema Imobiliário, essencial para a segurança jurídica das operações no setor. A Emenda Constitucional foi sancionada em 20 de dezembro de 2023, marcando um momento decisivo para os interesses do segmento.
Com a aprovação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária o governo apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que tem o objetivo de regulamentar a sua aplicação. Entre os destaques, a proposta trouxe um redutor social de R$100 mil por imóvel, a redução da alíquota geral para 20%, e tributação de aluguéis pelo Regime de competência, obrigando o recolhimento no pagamento ou no vencimento da obrigação de pagar pelo contrato, o que ocorrer primeiro.
Durante a tramitação do PLP nº 68/2024 na Câmara dos Deputados obtivemos muitas conquistas. Entre eles, foi incluído um redutor social adicional de R$ 30 mil para lotes residenciais, além do redutor de R$ 100 mil para imóveis novos. Houve também a aprovação de uma redução de 40% na alíquota geral e a diminuição em 60% das alíquotas de IBS e CBS aplicadas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Essas medidas foram aprovadas na Câmara dos Deputado e demonstram o empenho do SECOVI/RS em garantir condições tributárias mais favoráveis ao setor.
No Senado Federal, casa revisora, seguimos pleiteando melhorias no texto. Conseguimos emplacar no relatório aprovado ajustes importantes no texto da Reforma Tributária. Dentre eles, destaca-se a regulamentação do Regime de Caixa, visando aprimorar o controle financeiro e assegurar que a tributação ocorra apenas sobre valores efetivamente recebidos. Além disso, foi ampliado a redução de alíquotas, com diminuição de 50% para operações de construção e venda, e 70% para locação, reforçando a competitividade do setor. O texto seguiu em retorno a Câmara dos Deputados.
O SECOVI/RS reafirma seu compromisso em defender os interesses do setor imobiliário, e segue acompanhando o tramite final desta etapa da Regulamentação da Reforma tributária, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade econômica para administradoras, imobiliárias e condomínios. A entidade continua empenhada em apoiar seus associados na adaptação ao novo regime tributário, fortalecendo o mercado e assegurando um ambiente favorável ao desenvolvimento do setor.
REFORMA TRIBUTÁRIA: COMO ERA E COMO FICOU COM A AJUDA DO SECOVI/RS
Proposta Original do Governo (PLP 68/2024): O governo enviou ao Congresso um projeto que preocupava o setor imobiliário, propôs o IVA (Imposto sobre Valor e Consumo), reunindo o IBS (17,7%) e CBS (8,8%), totalizando uma alíquota estimada de 26,5%. Entre os pontos principais estavam:
• Redutor social: R$ 100 mil por imóvel novo.
• Redução alíquota geral: 20% (alta para muitos imóveis e locações!).
• Tributação de aluguéis pelo Regime de Competência: tributos devidos no vencimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro.
Trabalho do SECOVI/RS na Câmara dos Deputados:
Com diálogo e articulação, conseguimos importantes avanços para o setor:
• Redutor social ampliado: R$ 100 mil para imóveis novos e R$ 30 mil para lotes residenciais.
• Alíquota reduzida:
o 40% de redução para imóveis em geral. Resultado: Alíquota de 15,9%.
o 60% de redução para locação. Resultado: Alíquota de 10,6%.
Trabalho do SECOVI/RS junto ao Senado Federal:
Levamos novas propostas ao Senado para beneficiar ainda mais o setor, e ampliamos e garantimos avanços, como:
• Regime de Caixa confirmado. Pagamento de tributos só no momento do recebimento do aluguel ou da venda
• Critérios claros de incidência: Mais segurança jurídica para pessoas físicas.
• Redução de alíquotas:
o 50% para construção e venda. Resultado: Alíquota de 13,25%
o 70% para locação. Resultado: Alíquota de 7,95%
RESULTADO: MENOS TRIBUTOS PARA O SETOR IMOBILIÁRIO!
Graças ao trabalho parlamentar do SECOVI/RS, o setor ganhou regras mais justas e menos onerosas, preservando a competitividade e incentivando o desenvolvimento imobiliário.
Acompanhe o trabalho do SECOVI/RS e veja como nossas conquistas ajudam você!