PROTOCOLOS PARA USO DE ACADEMIA E PISCINA EM CONDOMÍNIO

Foi publicado o Decreto Estadual nº 55.799/2021, com novos protocolos segmentados para o Estado do Rio Grande do Sul e o retorno do Sistema de Cogestão. Destacamos aqui, em especial, aqueles protocolos relativos ao espaço de academia e piscina em condomínio.

Os protocolos anexos ao Decreto estabelecem que o espaço de Academias e Piscinas em condomínios deve ocorrer conforme protocolos aplicados aos “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e os de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”.

Importante destacar que, o uso neste momento daqueles espaços é para (a) casos de reabilitação, em Regiões em Bandeira Preta (em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde), ou (b) para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, caso de Regiões que adotaram a cogestão para Bandeira Vermelha, (pratica de atividades físicas regulares).

Por exemplo, a Região da Capital, R-10, adotou a cogestão e segue os protocolos da Bandeira Vermelha. Consulte a prefeitura de sua região para saber se está em cogestão e qual protocolo está vigendo.

A seguir, as orientações para o uso destes espaços, conforme o protocolo previsto em Decreto.

 

ACADEMIAS E PISCINAS (ABERTAS OU FECHADAS) EM CONDOMÍNIOS:

BANDEIRA PRETA (Região sem cogestão)

– Fechado para lazer;

– Exclusivo para atividade de reabilitação, mediante apresentação do registro em prontuário de saúde, (contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido a suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde);

– Acompanhamento por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe, ou, profissional da saúde, com registro em prontuário de saúde;

– Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo;

– Hora marcada, individual (Síndico deverá organizar agendamento);

– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;

– Distanciamento interpessoal mínimo de 1m;

– Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar;

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar.

ACADEMIAS E PISCINAS (ABERTAS OU FECHADAS) EM CONDOMÍNIOS:

BANDEIRA VERMELHA (Região em Cogestão)

– Fechado para lazer;

– Liberadas atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, não necessita atestado, e Síndico deve organizar horários. (Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos – duas ou mais pessoas -, de qualquer modalidade);

– Lotação: 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;

– Manter afixado CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada e em locais estratégicos;

– Pode acompanhamento por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe;

– Hora marcada, individual (Síndico deverá controlar agendamentos);

– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;

– Distanciamento interpessoal mínimo de 1m;

– Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar;

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar.

 Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº55.799/2021 aqui.

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700 e pelos e-mails.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
> Gerência: gerencia@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral: secretaria@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

23 mar, 21

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