PRORROGADO PRAZO PARA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SINDICAL PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM FERIADOS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.088/2024, que prorrogou para 1º de julho de 2025 a obrigatoriedade de autorização sindical para a abertura de empresas do comércio em feriados. Essa medida altera o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que originalmente revogou a Portaria nº 671/2021.
A Portaria nº 671/2021 dispensava a necessidade de acordo sindical para o funcionamento do comércio em feriados, permitindo o trabalho nessas datas sem a obrigatoriedade de previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT). Contudo, a Portaria MTE nº 3.665/2023 restabeleceu a exigência de autorização sindical para empresas do comércio não incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa nº 671/2021, valorizando o papel dos sindicatos na regulamentação do trabalho em feriados.
Com a publicação da Portaria MTE nº 2.088/2024, o início da aplicação dessas novas regras foi prorrogado, substituindo a data prevista na Portaria MTE nº 1.259/2024 (1º de janeiro de 2025) para 1º de julho de 2025.
Assim, até aquela data, as empresas do comércio em geral continuam autorizadas a funcionar em domingos e feriados sem a necessidade de autorização sindical, mantendo o cenário vigente nos últimos anos.
Esse adiamento oferece mais tempo para ajustes por parte de empregadores e sindicatos, além de evitar mudanças abruptas na rotina do comércio. É importante que empresas e trabalhadores fiquem atentos às novas regulamentações, considerando que as exigências sindicais terão impacto no funcionamento do setor a partir de julho de 2025.
Texto: Juridico SECOVI/RS
Portaria MTE nº 2.088/2024 – Clique aqui
Portaria MTE nº 671/2021 e seus anexos – Clique aqui
Informe Especial – Porto Alegre, 9 de janeiro de 2025 – Ano III N° 444.