PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PERMITE REABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, em edição Extra do Diário Oficial, na noite de terça-feira (19), o Decreto nº 20.583/2020, dispondo sobre a reabertura dos estabelecimentos comerciais e de serviços, independentemente do enquadramento, o que inclui as imobiliárias na Capital.

 

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Para tanto, as imobiliárias ficam obrigadas a cumprir as medidas previstas no Decreto, que consistem em medidas de higienização para funcionamento em geral ou específicas para as atividades.

Lembramos que, concomitantemente às disposições municipais, as imobiliárias na Região da Capital devem também observar as disposições contidas no Decreto Estadual, 55.240/2020, do Sistema de Distanciamento Controlado.

A seguir, repassaremos as medidas previstas no Decreto Municipal e as previstas no Distanciamento Controlado do Estado.

 

Das medidas de higienização e funcionamento para as imobiliárias no município de Porto Alegre

I – higienizar continuamente:

a) as superfícies de toque, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

b) os banheiros, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades;

II – dispor:

a) na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento);

b) de kit completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado, para utilização dos clientes e funcionários do local;

III – manter os locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, as janelas e portas abertas, contribuindo para a renovação de ar.

IV – efetuar a restrição ao número de clientes atendidos de forma simultânea, observadas, concomitantemente, as seguintes condições:

a) distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;

b) lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio;

c) fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo.

V – imobiliárias que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento).

VI – fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.

VIII – locais privados com fluxo superior a 20 (vinte) pessoas de forma simultânea, deverão disponibilizar ao público:

a) álcool em gel 70% (setenta por cento), nas suas entradas e acessos de pessoas;

b) toalhas de papel descartável;

c) os locais com acesso disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la.

 

 Das medidas do sistema de distanciamento social para imobiliárias

O Sistema de Distanciamento Social divide o estado em 20 Regiões, e estas vão receber uma bandeira que, conforme a cor, estabelece os protocolos a serem seguidos conforme o tipo de atividade. Para saber a bandeira vigente no seu município e as medidas a serem adotadas pela atividade, basta acessar o site do Sistema de Distanciamento Controlado: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

Na Região da Capital, a Bandeira indicada no momento é a Laranja (quando da publicação do Decreto Municipal – 19/05/2020). Recomenda-se consultar semanalmente a cor indicada.

 

Bandeira Laranja – Imobiliária (68)

Teto de operação = 50% pessoal presente  

Modo de operação = Teletrabalho / Presencial restrito / Teleatendimento

Horário = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito

Protocolo obrigatório = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos e (f) atendimento para grupos de risco

Protocolo variável = colocar um informativo visível ao público e colaboradores

 

>> Leia também: Governo Estadual publica Decreto que institui Sistema de Distanciamento Controlado

 

O Secovi/RS-Agademi informa que retoma as atividades presenciais amanhã (21).

Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi

Confira o Decreto nº 20.583/2020, de 19 de maio de 2020, na íntegra:

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3386_ce_290323_1.pdf

Fonte: DOPA – Decreto nº 20.583/2020

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