PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DETERMINA PRAZO PARA CADASTRO NO DTE

No dia 02 de janeiro do corrente ano, a Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, publicou a Instrução Normativa nº 022/2024 determinando a forma e prazos para credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre – DTE-POA.

O DTE-POA é um portal eletrônico destinado à comunicação oficial entre a SMF e contribuintes, abrangendo notificações, intimações, respostas a petições e envio de documentos. Com ele, as comunicações ganham validade jurídica, dispensando o envio por correspondência física ou publicação em diário oficial.

Esse novo sistema é um passo importante para modernizar e agilizar os procedimentos fiscais em Porto Alegre, sendo que imobiliárias e condomínios devem se preparar para integrar o DTE-POA em suas rotinas, garantindo conformidade e eficiência na gestão tributária.

Impactos para Imobiliárias e Condomínios:
– Imobiliárias devem assegurar o credenciamento e a gestão de tributos relacionados a imóveis sob sua administração, incluindo ITBI, IPTU e TCL.
– Condomínios precisam se adequar às novas exigências, garantindo acesso e controle de suas obrigações fiscais por meio do DTE-POA.

“NOTA TÉCNICA – Fecomércio – Sindicatos

Prefeitura de Porto Alegre estabelece prazo para cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre – DTE-POA

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) publicou, no dia 2 de janeiro de 2025, a Instrução Normativa nº 022/2024, estabelecendo a forma e os prazos para credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre – DTE-POA. 

O DTE-POA foi criado pela Lei Complementar nº 1.024/2024 e está regulamentado pelo Decreto nº 23.060/2024, servindo como portal de comunicações eletrônicas da SMF. O portal é destinado a cientificar as empresas de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral, dentre outras finalidades. O acesso ao DTE-POA será admitido mediante uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento dos seguintes contribuintes: 

a) Contribuintes do ISSQN, com exceção dos contribuintes que recolhem o ISSQN na modalidade trabalho pessoal e do Microempreendedor Individual; 
b) Contribuintes do ITBI que incorporarem bens ou direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou transmitirem bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; e 
c) Contribuintes do IPTU e/ou TCL que sejam pessoa jurídica. 

O credenciamento dos obrigados deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir das seguintes datas: 

Ø a partir de 06 de janeiro de 2025, para as instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas; 
Ø a partir de 20 de janeiro de 2025, para os demais contribuintes obrigados, com exceção das pessoas jurídicas contribuintes de IPTU e/ou TCL; 
Ø a partir de 1º de março de 2025, para microempreendedores e empresas de pequeno porte. 

Os contribuintes obrigados que não fizerem seu cadastro nos respectivos prazos serão credenciados de ofício, através da comunicação por edital. NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO DO SISTEMA FECOMÉRCIO-RS astri@fecomércio-rs.org.br – Fone: (51)3375-7130 

O DTE-POA também poderá ser utilizado para outros serviços eletrônicos disponibilizados pela SMF, tais como consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração, autos de lançamento, autos de infração e lançamento, remessa de declarações e de documentos eletrônicos, apresentação de petições, consultas, reclamações, recursos, recebimento de notificações, intimações e avisos em geral.

As comunicações realizadas por meio eletrônico, em portal próprio, dispensam as publicações no Diário Oficial e o envio por via postal, garantindo maior segurança e integridade dos dados. 

A Fecomércio-RS reforça a importância da criação de sistemas para facilitar a comunicação entre as empresas e a administração pública, promovendo a simplificação dos processos e um ambiente de negócios mais transparente e acessível. 

Fonte: Fecomércio RS.”.

Texto Jurídico – SECOVI RS
Link de acesso à Instrução Normativa nº 022/2024:
DOPA – Clique aqui

15 jan, 25

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