PREFEITURA DA CAPITAL E MUNICIPIOS DA REGIÃO-10 FLEXIBILIZAM PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS
A Prefeitura de Porto Alegre publicou em edição extra do Diário Oficial, DOPA de 19/05/21, o Decreto Municipal nº 21.040/2021, para adequar as regras quanto ao Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 e dos protocolos de atividades variáveis próprios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.
Com a edição deste decreto, a “Região 10”, composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha, fazem a adesão aos protocolos do sistema estadual de avisos, alertas e ações (3As), previsto no Decreto Estadual nº 55.882/2021, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Os protocolos para imobiliárias permanecerem os mesmos estabelecidos pelo Estado. Para condomínios, ocorreram flexibilizações. Estão liberadas uso de áreas comuns e passa a ser possível assembleia presencial.
A seguir, os protocolos para imobiliárias e condomínios para a Região -10 (Capital):
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
– Permanecem com funcionamento normal, sem restrições de dias e horários;
– Apenas controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo:
- a) Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- b) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS
– Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
– Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
– Estão liberados, desde que respeito aos protocolos para a atividade específica:
- a)Salão de festas– uso para festividades seguir o protocolo de “Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação” (ocupação máxima de 60% das mesas ou similares; apenas ocupação sentados e em grupos de até seis (6) pessoas, distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, por meio de marcação do piso ou outros);
- b) Atividades esportivas, área depiscinase águas, saunas, academias, quadras, etc. Seguir protocolo de “Atividades Físicas” (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil; Esportes coletivos (duas ou mais pessoas, conforme o espaço) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos; Obrigatório uso de máscara durante a atividade física; Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo);
- c)Demais áreas comunsrespeitar limite de ocupação máxima do protocolo para “clubes sociais” (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil).
ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Diante deste protocolo, fica possível a realização de assembleias presenciais, em área aberta ou fechada do condomínio, desde que:
– Uso de máscara por todos;
– Respeito ao espaço de ocupação (01 pessoa a cada 4m2 em área aberta, ou, 8m2 em área fechada);
– Distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, por meio de marcação do piso ou outros;
– Ventilação cruzada no ambiente (portas e janelas abertas);
– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
– Recomendamos, ainda, neste momento a assembleia virtual, caso não seja adequado os protocolos para a forma presencial ao local da assembleia.
CONDOMÍNIOS – SERVIÇOS DOMÉSTICOS, MANUTENÇÃO, OBRAS E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS
– Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores);
– Permitidas obras, manutenções e serviços no condomínio e nas unidades;
– Controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.
Protocolos Gerais Obrigatórios Para Todos
São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.
– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
– Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Acesse os links:
Decreto Municipal nº 21.040/2021: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3963_ce_323754_1.pdf
Protocolos Anexo Decreto Municipal nº 21.040/2021: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3963_ce_323754_2.pdf
Mais informações sobre o Novo Sistema 3As: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial
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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: Decreto Municipal nº 21.040/2021