PREFEITURA DA CAPITAL E MUNICIPIOS DA REGIÃO-10 FLEXIBILIZAM PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS

A Prefeitura de Porto Alegre publicou em edição extra do Diário Oficial, DOPA de 19/05/21, o Decreto Municipal nº 21.040/2021, para adequar as regras quanto ao Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 e dos protocolos de atividades variáveis próprios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.

Com a edição deste decreto, a “Região 10”, composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha, fazem a adesão aos protocolos do sistema estadual de avisos, alertas e ações (3As), previsto no Decreto Estadual nº 55.882/2021, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Os protocolos para imobiliárias permanecerem os mesmos estabelecidos pelo Estado. Para condomínios, ocorreram flexibilizações. Estão liberadas uso de áreas comuns e passa a ser possível assembleia presencial.

A seguir, os protocolos para imobiliárias e condomínios para a Região -10 (Capital):

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

– Permanecem com funcionamento normal, sem restrições de dias e horários;

– Apenas controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo:

  1. a) Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
  2. b) Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

 

CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS

– Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

– Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.

– Estão liberados, desde que respeito aos protocolos para a atividade específica:

  1. a)Salão de festas– uso para festividades seguir o protocolo de “Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação” (ocupação máxima de 60% das mesas ou similares; apenas ocupação sentados e em grupos de até seis (6) pessoas, distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, por meio de marcação do piso ou outros);
  2. b) Atividades esportivas, área depiscinase águas, saunasacademiasquadras, etc. Seguir protocolo de “Atividades Físicas” (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil; Esportes coletivos (duas ou mais pessoas, conforme o espaço) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos; Obrigatório uso de máscara durante a atividade física; Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo);
  3. c)Demais áreas comunsrespeitar limite de ocupação máxima do protocolo para “clubes sociais” (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil).

 

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Diante deste protocolo, fica possível a realização de assembleias presenciais, em área aberta ou fechada do condomínio, desde que:

– Uso de máscara por todos;

– Respeito ao espaço de ocupação (01 pessoa a cada 4m2 em área aberta, ou, 8m2 em área fechada);

– Distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, por meio de marcação do piso ou outros;

– Ventilação cruzada no ambiente (portas e janelas abertas);

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

– Recomendamos, ainda, neste momento a assembleia virtual, caso não seja adequado os protocolos para a forma presencial ao local da assembleia.

 

CONDOMÍNIOS – SERVIÇOS DOMÉSTICOS, MANUTENÇÃO, OBRAS E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

– Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores);

– Permitidas obras, manutenções e serviços no condomínio e nas unidades;

– Controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.

 

Protocolos Gerais Obrigatórios Para Todos

São definidos pelo Governo Estadual e o uso é obrigatório em todos os municípios.

– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;

– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;

– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;

– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso

– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;

– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;

– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;

– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;

– Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Acesse os links:

Decreto Municipal nº 21.040/2021: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3963_ce_323754_1.pdf

Protocolos Anexo Decreto Municipal nº 21.040/2021: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3963_ce_323754_2.pdf

Mais informações sobre o Novo Sistema 3As: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Decreto Municipal nº 21.040/2021

20 Maio, 21

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