PREFEITURA DA CAPITAL ATUALIZA REGRAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Foi divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, de sexta-feira, 19/11, o Decreto Municipal nº 21.247/2021, com atualização dos procedimentos e alterações em protocolos sanitários de prevenção contra Covid-19.

Diante da estabilização dos números da pandemia e do alto índice de vacinação da Capital, a Prefeitura adotou medidas alinhadas com o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado, onde a abordagem neste momento passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva.

Permanece obrigatório o distanciamento mínimo, uso de máscara e sanitização de mãos e ambientes. Não tem mais teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados. O reflexo desta medida para os condomínios é não ter mais restrição na ocupação de uso de áreas comuns, abertas ou fechadas.

Destacamos que para a Capital o comprovante vacinal não será exigido, devido ao alto índice de vacinação da Capital, que sempre se destacou no país. Porto Alegre registrou no momento mais de 91% da população acima de 18 anos com esquema vacinal completo.

Assim, no uso de salão de festas ou áreas afins para eventos sociais, não requer a apresentação da carteira de vacinação.

A seguir, os protocolos recomendados e os obrigatórios a serem observados em Condomínios e Imobiliárias da Capital:

Protocolos recomendados:

– Observar os cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, distanciamento interpessoal e manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados.

Protocolos obrigatórios, segundo determinação do Decreto Estadual nº 56.199/2021:

– Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos;

– Uso de máscara conforme Lei Federal nº 14.019, de julho de 2020;

– Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contatos com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada. Em caso de confirmação, evitar atividades fora de casa. O Gabinete de Crise passará a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados por atividades.

Decreto Municipal nº 21.247/2021: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4178_ce_342456_1.pdf

SECOVI/RS-AGADEMI

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Decreto Municipal nº 21.247/2021

26 nov, 21

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