PORTO ALEGRE PRORROGA PRAZOS PARA IMPOSTO, LICENÇAS E ALVARÁS

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto Municipal nº 20.658/20, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). As medidas previstas no decreto são para ISSQN, TFLF, Licença Ambiental, Manejo Vegetal e Alvarás Sanitários e de Funcionamento na Capital.

 

LICENÇA AMBIENTAL

Fica prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do seu último vencimento, o prazo de vigência de licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (SMAMS). Inclusive, poderá ser prorrogado por ato próprio enquanto perdurar o estado de calamidade.

Também fica prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo para pagamento das taxas de licenciamento ambiental que vencerem nos próximos 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data do seu vencimento original, sem prejuízo da tramitação e da análise técnica do respectivo expediente.

 

MANEJO VEGETAL

As autorizações para supressão, transplante e poda de espécimes vegetais que ofereçam risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, em área pública ou privada) ficam prorrogadas por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da respectiva data de vencimento  (desde que vencidas dentro do prazo de 30 – trinta – dias a contar de 09 de abril de 2020).

 

SOLO CRIADO

Fica dispensada a exigência quanto à necessidade de registro do termo de alienação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, enquanto perdurar o estado de calamidade. O Solo Criado é o espaço edificado que não esteja em contato direto com o solo natural, seja acima do nível do solo, seja abaixo.

 

PERMISSÕES E CONCESSÕES ONEROSAS DE USO

Fica suspenso pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias o pagamento dos valores de outorga mensal fixa referentes às permissões e concessões onerosas de uso que tenham por objeto exploração comercial de serviços e se enquadrem vedados pelo Decreto nº 20.625 de 2020. A cobrança destes valores será retomada tão logo cesse o estado de calamidade pública no Município, facultado ao permissionário ou concessionário o pagamento das parcelas vencidas em até 12 (doze) frações mensais e sucessivas.

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFLF)

Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) previstos para os meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, nos termos do pagamento anual a que se refere o art. 47 da Lei Complementar nº 7, de 1973, da seguinte forma:

I – abril, vencimento em outubro de 2020;

II – maio, vencimento em novembro de 2020; e

III – junho, julho e agosto, vencimento em dezembro de 2020.

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos, conforme estabelecido na al. b do inc. I do art. 3º, na al. d do inc. I e no § 2º do art. 6º, todos do Decreto nº 20.415, de 2 de dezembro de 2019 (Calendário Fiscal). A determinação vale para impostos com vencimento nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, nos termos do pagamento anual a que se refere o art. 47 da Lei Complementar nº 7, de 1973, da seguinte forma:

I – abril, vencimento em outubro de 2020;

II – maio, vencimento em novembro de 2020; e

III – junho, julho e agosto, vencimento em dezembro de 2020.

 

ALVARÁS SANITÁRIOS E OS DE FUNCIONAMENTO

Fica prorrogada automaticamente a vigência dos alvarás sanitários e os de funcionamento que vencerem nos próximos 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 31 de março de 2020, pelo prazo de 3 (três) meses a contar do seu vencimento, desde que mantido o atendimento das condicionantes constantes das respectivas autorizações.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal 20.658/2020 clicando aqui

 

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: DOPA – Decreto Municipal nº 20.658/2020, de 17 de julho de 2020

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