POR QUE FAZER MUNUTENÇÃO E LIMPEZA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DA EDIFICAÇÃO?

O reservatório de água, popularmente conhecido como caixa d’água, é uma das estruturas mais importantes para as edificações. Juntamente com os encanamentos, forma o sistema de onde vem a água que usamos para beber, cozinhar e também para a higienização de ambientes e pessoal. Por isso, a limpeza do reservatório de água é fundamental.

 

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Poucos sabem, mas é a ANVISA o órgão responsável pela criação da legislação e das normas em relação à limpeza de caixa d’água. A determinação da ANVISA que rege sobre a limpeza de caixa d’água é a Portaria de Consolidação nº 5 de 28/09/2017. Entre as muitas considerações e normas, que incluem instruções aos estados e municípios, a Portaria diz que os responsáveis pela caixa d’água devem: 

 

  • Realizar o controle de qualidade, monitorando a qualidade da água de acordo com testes com reagentes; 
  • Garantir o bom funcionamento e principalmente a manutenção das instalações e dos reservatórios;
  • Manter o controle operacional da caixa d’água.

 

 

A exemplo de legislação municipal complementar, citamos a de Porto Alegre, a qual determina a limpeza regular dos sistemas de água das edificações a cada 06 meses, e no máximo anual, com emissão de laudo. 

Sendo assim, o responsável pelo sistema de reserva e abastecimento de água precisa ficar atento e seguir as determinações da legislação de seu município, para garantir a todos um produto com qualidade com o padrão exigido.

 Recentemente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, publicou a Norma nº 16824:2020, a qual propõem métodos e práticas consistentes de gerenciamento de riscos baseados na ciência para a prevenção da Legionella (deixar em itálico) associada a sistemas coletivos de água de indústrias, comércios e edifícios públicos e residenciais (limpeza e higienização dos sistemas de distribuição de água de edificações). O escopo desta norma já é atendido pela legislação de saúde, seja municipal ou estadual.

 Esta norma da ABNT se destina, em especial, às empresas que fazem a limpeza de Caixa d’água e do sistema de água das edificações e indústrias, posto que estabelece avaliação de riscos, em especial para verificar a presença das células bacterianas de Legionella de vida livre.

 A Doença dos Legionários (Legionella) é uma infecção respiratória bacteriana grave originada pela bactéria Legionella Pneumophila, que provoca pneumonias, potencialmente mortais.

 Diante desta informação, o Secovi/RS-Agademi consultou o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, Órgão responsável sobre o Controle da qualidade da água na Capital.

O DMAE esclareceu que realiza o monitoramento da qualidade da água em seus processos de tratamento e também em mais de 350 pontos espalhados por toda rede de distribuição de água no município de Porto Alegre. Esses resultados são disponibilizados mensalmente nas contas de água e no site do DMAE

O sistema de monitoramento é capaz de identificar alterações nos parâmetros de controle da potabilidade e permite respostas visando restabelecer a qualidade da água distribuída, conforme padrões estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 5/2017.

No que se refere à Legionella, destacou o DMAE que essa bactéria é sensível ao tratamento de água com etapa de desinfecção por meio da cloração. A proliferação dessa bactéria ganha intensidade em águas paradas ou de recirculação, ou seja, raramente iria ocorrer esse tipo de proliferação na rede de distribuição do Departamento, pois além de operar com pressão positiva, mantém os teores residuais de cloro necessários ao longo de toda a malha que garantem a condição de potabilidade exigida.

O Departamento assegura as condições de potabilidade da água até o cavalete de entrada de água (ramal de ligação de água). A partir deste ponto, cada edificação possui particularidades que devem ser avaliadas para ações de manutenção da qualidade da água recebida e prevenção de contaminação interna, não só da Legionella, mas de qualquer microrganismo patogênico.

Para se evitar a contaminação na distribuição e no reservatório da água tratada, deve-se manter todo o sistema em bom estado de conservação e limpeza. Os reservatórios devem ser bem vedados, para evitar contato externo e contaminação, e também se recomenda a limpeza e desinfecção semestral dos mesmos.

Por fim, é importante ter certeza que o responsável e a empresa contratada estejam de acordo com as regras municipais e estaduais, e para isto basta consultar a Prefeitura local, e as normas, portarias e leis que foram desenvolvidas para a sua localidade. 

 

Secovi/RS-Agademi 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: Portaria de Consolidação nº 5 de 28/09/2017 e site DMAE – Limpeza da caixa d´água 

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