ORIENTAÇÕES PARA ADMINISTRADORAS E CONDOMÍNIOS

O Secovi/RS-Agademi, Sindicato da Habitação, vem, por meio deste comunicado, ressaltar a importância das administradoras em manter suas rotinas e indicar aos condomínios quais práticas são fundamentais para garantir as atividades e o bem-estar dos condôminos neste momento de engajamento por parte das autoridades públicas para conter a contaminação pelo Coronavírus (COVID-19).

Mesmo diante deste quadro de estado de calamidade pública, destacamos para os condomínios a importância de honrar os compromissos e resguardar o pleno funcionamento das atividades condominiais e, sobretudo, assegurar a rotina diária dos empreendimentos, a segurança, a manutenção de equipamentos básicos de limpeza e higienização, a oferta de serviços, entre outras prioridades.

Assim, ciente de seu papel perante as administradoras e condomínios, passamos as seguintes orientações, dos procedimentos para o dia a dia dos negócios e para o andamento das rotinas dos condomínios, conforme recentes determinações emanadas de Decretos federais, estaduais e municipais da capital gaúcha, que garantem o funcionamento de serviços essenciais e determinam sobre as áreas e atividades que impactam no atendimento das necessidades básicas da população.

Essas orientações podem ser renovadas a qualquer momento, mediante novas determinações das autoridades públicas e sanitárias.

 

Manutenção das cotas condominiais em dia

  • Os Síndicos, em conjunto com as administradoras, devem reforçar aos condôminos a importância de manterem em dia as cotas condominiais. A adimplência é fundamental para o funcionamento de serviços básicos, a saber:
    • salários dos funcionários da portaria, segurança, manutenção e limpeza;
    • tarifas de serviços públicos, como energia elétrica, água e luz;
    • recolhimento de contribuições fiscais, previdenciárias e tributárias fiscais nos âmbitos municipal, estadual e federal.

 

Orientações aos síndicos e condôminos

  • Cancelar ou adiar as assembleias, reuniões presenciais e eventos, nesse momento, para evitar aglomerações;
  • Verificar a possibilidade de suspensão da contratação de serviços e obras não emergenciais até novas determinações;
  • Avaliar as características de cada empreendimento quando da recomendação de fechamento de áreas de uso comum, como piscinas, quadras esportivas, saunas, spa, academia, salão de festas e de jogos para evitar aglomerações, ou regular o uso;
  • Estudar plano para substituição ou rodízio de funcionários, em caso de afastamento por recomendações médicas ou outros motivos. Os funcionários afastados podem compensar futuramente pelo banco de horas;
  • Planejar serviços de limpeza e segurança das áreas de acesso, mantendo moradores e colaboradores atualizados sobre as exigências e obrigações frente aos órgãos municipais, estaduais e federais;
  • Orientar que a realização de exercícios físicos realizados na residência aconteçam de forma a não perturbar o sossego de vizinhos e evitando que ocorra aglomeração, mesmo ao ar livre ou em academia e similares nas áreas comuns.

 

Possibilidades de trabalho remoto e presencial

  • A orientação neste momento às administradoras é de que devem interromper o atendimento ao público externo, prestando serviços por meio eletrônico e/ou telefônico, até novas determinações do Poder Público;
  • As administradoras, por orientação do Poder Público, devem dispensar do trabalho presencial os funcionários idosos ou que fazem parte do grupo de risco. A recuperação destes dias fica para uso do banco de horas;
  • Deve-se manter parte do efetivo de profissionais em operação nos escritórios, quando permitido, sem atendimento presencial, seguindo as recomendações de saúde dos órgãos públicos do Estado para assegurar a plena operação das atividades condominiais;
  • O modelo de trabalho remoto deve ser adotado sempre que possível, buscando abranger a maior parte da equipe.

 

Serviços da auxiliar de administração do condomínio

  • Neste momento, destaca-se a importância das administradoras, seu papel e responsabilidades para apoiar os Síndicos na organização e gestão e garantir o bem-estar dos condôminos, sobretudo, neste período de confinamento das famílias em suas residências, imposto pelas autoridades.
  • As atividades desempenhadas pelas administradoras para ampliar o reconhecimento do mercado em face do funcionamento pleno das atividades, tais como:
    • processamento de folhas de pagamento;
    • pagamentos de salários dos funcionários e de serviços prestados por terceiros;
    • contratação e dispensa de colaboradores;
    • pagamento de tarifas de serviços públicos, como energia, água e luz;
    • recolhimento e pagamento de contribuições previdenciárias e tributos;
    • intermediação de serviços bancários para honrar compromissos financeiros;
    • assessoria e aconselhamento aos condomínios sobre conflitos entre condôminos e outras atribuições;
    • intermediação de compra de materiais básicos, como produtos de limpeza, higienização e manutenção de equipamentos.

O Secovi/RS-Agademi informa que nosso atendimento está ocorrendo apenas pelo home office, pelos e-mails abaixo indicados, e mais informações estarão sendo disponibilizadas no site www.secovi-rs.com.br.

 

  • Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
  • Gerência: carolina@secovi-rs.com.br
  • Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br
  • EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

 

 

Fonte: Jurídico Secovi/RS-Agademi

Fonte: Lei Federal n° 13.979/2020; Decreto Estadual RS nº 55.128/2020; Decretos Municipais de Porto Alegre nºs 20.505/2020, 20.521/2020 e 20.523/2020.

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