ORIENTAÇÕES PARA ADMINISTRADORAS E CONDOMÍNIOS
O Secovi/RS-Agademi, Sindicato da Habitação, vem, por meio deste comunicado, ressaltar a importância das administradoras em manter suas rotinas e indicar aos condomínios quais práticas são fundamentais para garantir as atividades e o bem-estar dos condôminos neste momento de engajamento por parte das autoridades públicas para conter a contaminação pelo Coronavírus (COVID-19).
Mesmo diante deste quadro de estado de calamidade pública, destacamos para os condomínios a importância de honrar os compromissos e resguardar o pleno funcionamento das atividades condominiais e, sobretudo, assegurar a rotina diária dos empreendimentos, a segurança, a manutenção de equipamentos básicos de limpeza e higienização, a oferta de serviços, entre outras prioridades.
Assim, ciente de seu papel perante as administradoras e condomínios, passamos as seguintes orientações, dos procedimentos para o dia a dia dos negócios e para o andamento das rotinas dos condomínios, conforme recentes determinações emanadas de Decretos federais, estaduais e municipais da capital gaúcha, que garantem o funcionamento de serviços essenciais e determinam sobre as áreas e atividades que impactam no atendimento das necessidades básicas da população.
Essas orientações podem ser renovadas a qualquer momento, mediante novas determinações das autoridades públicas e sanitárias.
Manutenção das cotas condominiais em dia
- Os Síndicos, em conjunto com as administradoras, devem reforçar aos condôminos a importância de manterem em dia as cotas condominiais. A adimplência é fundamental para o funcionamento de serviços básicos, a saber:
- salários dos funcionários da portaria, segurança, manutenção e limpeza;
- tarifas de serviços públicos, como energia elétrica, água e luz;
- recolhimento de contribuições fiscais, previdenciárias e tributárias fiscais nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Orientações aos síndicos e condôminos
- Cancelar ou adiar as assembleias, reuniões presenciais e eventos, nesse momento, para evitar aglomerações;
- Verificar a possibilidade de suspensão da contratação de serviços e obras não emergenciais até novas determinações;
- Avaliar as características de cada empreendimento quando da recomendação de fechamento de áreas de uso comum, como piscinas, quadras esportivas, saunas, spa, academia, salão de festas e de jogos para evitar aglomerações, ou regular o uso;
- Estudar plano para substituição ou rodízio de funcionários, em caso de afastamento por recomendações médicas ou outros motivos. Os funcionários afastados podem compensar futuramente pelo banco de horas;
- Planejar serviços de limpeza e segurança das áreas de acesso, mantendo moradores e colaboradores atualizados sobre as exigências e obrigações frente aos órgãos municipais, estaduais e federais;
- Orientar que a realização de exercícios físicos realizados na residência aconteçam de forma a não perturbar o sossego de vizinhos e evitando que ocorra aglomeração, mesmo ao ar livre ou em academia e similares nas áreas comuns.
Possibilidades de trabalho remoto e presencial
- A orientação neste momento às administradoras é de que devem interromper o atendimento ao público externo, prestando serviços por meio eletrônico e/ou telefônico, até novas determinações do Poder Público;
- As administradoras, por orientação do Poder Público, devem dispensar do trabalho presencial os funcionários idosos ou que fazem parte do grupo de risco. A recuperação destes dias fica para uso do banco de horas;
- Deve-se manter parte do efetivo de profissionais em operação nos escritórios, quando permitido, sem atendimento presencial, seguindo as recomendações de saúde dos órgãos públicos do Estado para assegurar a plena operação das atividades condominiais;
- O modelo de trabalho remoto deve ser adotado sempre que possível, buscando abranger a maior parte da equipe.
Serviços da auxiliar de administração do condomínio
- Neste momento, destaca-se a importância das administradoras, seu papel e responsabilidades para apoiar os Síndicos na organização e gestão e garantir o bem-estar dos condôminos, sobretudo, neste período de confinamento das famílias em suas residências, imposto pelas autoridades.
- As atividades desempenhadas pelas administradoras para ampliar o reconhecimento do mercado em face do funcionamento pleno das atividades, tais como:
- processamento de folhas de pagamento;
- pagamentos de salários dos funcionários e de serviços prestados por terceiros;
- contratação e dispensa de colaboradores;
- pagamento de tarifas de serviços públicos, como energia, água e luz;
- recolhimento e pagamento de contribuições previdenciárias e tributos;
- intermediação de serviços bancários para honrar compromissos financeiros;
- assessoria e aconselhamento aos condomínios sobre conflitos entre condôminos e outras atribuições;
- intermediação de compra de materiais básicos, como produtos de limpeza, higienização e manutenção de equipamentos.
O Secovi/RS-Agademi informa que nosso atendimento está ocorrendo apenas pelo home office, pelos e-mails abaixo indicados, e mais informações estarão sendo disponibilizadas no site www.secovi-rs.com.br.
- Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
- Gerência: carolina@secovi-rs.com.br
- Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br
- EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br
Fonte: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: Lei Federal n° 13.979/2020; Decreto Estadual RS nº 55.128/2020; Decretos Municipais de Porto Alegre nºs 20.505/2020, 20.521/2020 e 20.523/2020.