ORIENTAÇÃO SOBRE COBERTURAS DE SEGUROS PARA CONDOMÍNIOS

A seguir, algumas orientações sobre as coberturas de seguros que a população atingida pode acionar junto às seguradoras.

 

Verificação da Apólice e tipos de seguros

Um primeiro passo diante desta situação de danos significativos em condomínios deve ser o de verificar nas apólices de seus seguros quais coberturas foram contratadas, bem como a definição de cada uma delas nas condições contratuais do seguro.  Inclusive, entrar em contato com a seguradora ou corretor de seguros da apólice para sanar eventuais dúvidas

Um caminho facilitador em caso de dúvidas é acessar as condições contratuais, no site da Susep, inserindo na pesquisa o número do processo Susep que aparece na apólice ou proposta. (Link: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar).

A seguir, os principais seguros que podem conter, a depender do que foi contratado, coberturas que cubram os danos causados pelas enchentes e que podem ser acionados pelos segurados:

 

  • Seguro Habitacional: tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto. Por imposição legal, esse seguro deve obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas: a) os danos físicos ao imóvel provenientes de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, vendaval, destelhamento e inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva; e b) morte e invalidez permanente. Todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado.

 

  • Seguro de Automóveis: as coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado, podendo incluir alagamentos e inundações.

 

  • Seguro Residencial, Condomínio e Empresarial: o Seguro Compreensivo Residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. O Compreensivo Condomínio, por sua vez, é destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais. Por fim, o Compreensivo Empresarial é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.

 

  • Seguro de Transportes: garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza.

 

Responsabilidade do Condomínio por Danos em veículos ou em área privativa em caso de enchentes

 

As enchentes são classificadas como eventos de força maior, isto é, situações imprevisíveis e inevitáveis. De acordo com a legislação brasileira, eventos de força maior geralmente eximem o condomínio de responsabilidade por danos causados diretamente por tais eventos, incluindo os veículos na garagem e nas unidades privativas.

Dispõe o Código Civil que o condomínio é obrigado a ter seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Este Seguro do Condomínio é dirigido a garantir a parte estrutural, as coisas comuns, podendo cobrir danos causados por enchentes em áreas comuns se contratada esta cobertura.

Não é obrigatória a contratação de cobertura para danos aos veículos na garagem, e nem aos bens particulares dos condôminos. É uma faculdade dos condôminos, que geralmente encarece o seguro.

Na situação de veículos particulares afetados pelas enchentes na garagem do condomínio, a recomendação é que os proprietários acionem o seu seguro individual, para verificar a cobertura e iniciar o processo de indenização, se aplicável.

O mesmo entendimento se aplica para as unidades que tenham sofrido danos com as enchentes. O condômino precisa ter um seguro da parte interna do seu apartamento (conteúdo), com cobertura de enchente, para ser indenizado pelos prejuízos.

Assim, o condomínio não responde por esses danos particulares, em caso de enchente (caso fortuito), e os condôminos devem contatar suas seguradoras para informar sobre os danos aos seus bens e iniciar o processo de reclamação.

 

Texto Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Departamento Jurídico SECOVI/RS

24 Maio, 24

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