NOVO SISTEMA DE MONITORAMENTO `3AS` E OS PROTOCOLOS PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS

Na tarde de sexta-feira (14/05) o Governo do Estado apresentou o novo sistema de distanciamento e combate à Covid-19. Denominado de “3As” (Aviso, Alerta e Ação), começou a valer à 0h de domingo (16/05). A oficialização ocorreu com a publicação do Decreto Estadual nº 55.882/2021.

A partir deste novo sistema, o principal objetivo do governo é que o enfrentamento à pandemia seja uma ação conjunta: a equipe técnica estadual realizará o monitoramento dos dados, determinando regras mínimas obrigatórias, informando as regiões com alertas e exigindo tomada de ação em caso de necessidade, permanecendo em contato com as equipes técnicas regionais.

Aos Municípios, que permanecem agrupados em 21 Regiões Covid, podem flexibilizar ou restringir os Protocolos Variáveis das Atividades. Essas regras poderão ser ajustadas por uma região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos.

O Sistema 3As promoveu simplificação de protocolos, agrupando as 143 atividades em apenas 42 grupos, separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos.

Mesmo com número menor de segmentos, haverá protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades econômicas (uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, etc.), e a possibilidade de uma maior participação das 21 regiões Covid e dos municípios na definição com protocolos variáveis, cabendo a cada região ajustar suas regras no nível local.

Assim, o governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.

  

COMO FUNCIONA O NOVO SISTEMA “3AS”

REGIÕES – Foi mantido o agrupamento das regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões.

MONITORAMENTO – O grupo de trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados (Estadual), seguirá analisando permanentemente o quadro da pandemia (velocidade da propagação, a capacidade de atendimento e a evolução da vacinação na população do Estado) e o acompanhamento da evolução da pandemia.

A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:

AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.

ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.

AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.

PROTOCOLOS GERAIS E POR ATIVIDADE, E OS VARIÁVEIS

PROTOCOLOS GERAIS* OBRIGATÓRIOS

Obrigatórios por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:

=>  Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
=>  Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
=>  Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
=>  Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:
=>  Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
=>  Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
=>  Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
=>  Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:
=>   Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
=>  Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
=>  Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
=>  Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
=>  Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
=>  Vedar e coibir qualquer aglomeração.

 

PROTOCOLOS DE ATIVIDADES OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS

Além de atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir normas específicas. As atividades foram divididas em 42 grupos e separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos.

Definidos pelo Governo Estadual, são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os municípios. No geral, são portarias da Secretaria da Saúde (SES) ou da Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas pelos respectivos setores.

A seguir, aqueles relativos a Imobiliárias, e Condomínios.

IMOBILIÁRIAS 

Podem abrir com o controle de acesso e número de pessoas. 

(Atividade de Médio-Baixo Risco)
Protocolos Gerais
 – Já referidos acima*
Protocolo de Atividade Obrigatório

=>  Nenhum referido para estas atividades.
Protocolos Variáveis
 (Região/Município pode restringir ou flexibilizar)

=>  Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil (Por exemplo, em um estacionamento de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara).

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil (Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara).

CONDOMÍNIOS

Áreas comuns seguem fechadas. Permitindo apenas academia, piscinas, quadras e playground para crianças, conforme protocolos.

(Atividade de Médio Risco)
Protocolos Gerais
 – Já referidos acima*
Protocolo de Atividade Obrigatório

Áreas comuns:
 Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza
: Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores).
Protocolos Variáveis (Região/Município pode restringir ou flexibilizar)

Áreas Comuns

=>  Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
(**Conforme áreas comuns liberadas, devem ser observados os protocolos destes setores)

=>  Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.**”.
=>  Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc.**”.
=>  Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
=>  Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).

Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza em condomínio

=>  Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil (Por exemplo, em uma área aberta de 40m² em local aberto, poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara).

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil (Por exemplo, em uma sala de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara).

Para verificar os Protocolos por atividades, acesse:
http://admin.sistema3as.rs.gov.br/upload/arquivos/202105/14132944-protocolos-novo-sistema-3as-vf-14052021.pdf

COMO FUNCIONAM AS DEFINIÇÕES LOCAIS POR REGIÕES/MUNICÍPIOS

As condições para que os municípios possam adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:

=>  Respeito aos protocolos gerais e aos protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Estado.
=>  Indicação de um responsável técnico, que manterá contato constante com a equipe técnica do Estado.
=>  Concordância de no mínimo 2/3 das prefeituras da região Covid a que pertencem.
=>  Apresentação e implementação de um plano de fiscalização dos protocolos a serem adotados.

Se os municípios de cada região não chegarem a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos de atividades variáveis definidas pelo Estado. Assim como no modelo anterior, as cidades seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela região ou pelo Estado.

Mais informações sobre o Novo Sistema 3As, acesse: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial

Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº55.882/2021 aqui 

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e  e-mails:

=> Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753
E-mail: juridico@secovi-rs.com.br
(Para representados e associados em dia com as contribuições)

=> Gerência: (51)99999.1648
E-mail: gerencia@secovi-rs.com.br

=> Secretaria Geral/Guias Sindicais: (51)99999.1654
E-mails: secovi@secovi-rs.com.br ou cadastro@secovi-rs.com.br

=> Capacitações: (51)99999.1623
E-mail: unisecovirs@secovi-rs.com.br

=> Estatística: (51)99965.1763
E-mail: pesquisa@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial

17 Maio, 21

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