NOVO DECRETO DA CAPITAL FECHA ESPAÇO DE ATIVIDADE FÍSICA EM CONDOMÍNIOS

A Prefeitura de Porto Alegre publicou no domingo, 05/07/2020, em Edição Extra do Diário Oficial do Município o Decreto nº 20.639/2020, trazendo medidas mais restritivas para várias situações na Capital. Destacamos, a seguir, as que se vinculam aos condomínios.



>> Leia mais: Coronavírus: confira as últimas orientações 

 

Pelo Decreto, fica vedado o uso da academia e espaços similares para atividades físicas em condomínios, assim como as demais áreas comuns

As áreas, tais como salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, academias, espaços de recreação em condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência similares ficam vedadas ao uso como forma de evitar aglomerações e combater a contaminação pela COVID-19. 

“(…) Fica alterado o caput do art. 17 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

“Art. 17. Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, academias, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.

(…)

(…) Ficam revogados no Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020:

(…)

IV – o § 2º do art. 17;

(…)”

O referido decreto da Prefeitura bloqueia a utilização do vale transporte no cartão TRI para os trabalhadores não vinculados a atividade relacionada com os serviços essenciais arrolados no art. 12 e os demais permitidos pelo art. 13.

Esclarecemos que esta circunstância não afeta os trabalhadores em condomínios, visto que os serviços de limpeza e zeladoria das edificações estão arrolados como serviços que permanecem permitidos (artigo 13).

Art. 13. Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:

(…)

XIII – serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados para apoio técnico a edifícios;

Assim, os funcionários de condomínios não serão afetados pelas medidas que restringem o uso do vale transporte no cartão TRI.

Reiteramos que, para as atividades vedadas ao funcionamento, fica permitido apenas os setores administrativos dos estabelecimentos, desde que realizados de forma remota e individual. Isso significa que não pode haver movimento de funcionários no estabelecimento. 

O que está permitido é apenas a forma remota (a distância), e de forma individual (não pode reunir os colaboradores em outros locais).

 

>> Conheça a íntegra do Decreto clicando aqui 


Secovi/RS-Agademi 

Devido à aplicação da Bandeira Vermelha em Porto Alegre, permanecemos atendendo via home office, pelos endereços eletrônicos abaixo indicados, e mais informações estarão sendo disponibilizadas nas redes sociais e no site do Secovi/RS-Agademi

  • Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br 
  • Gerência: carolina@secovi-rs.com.br 
  • Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br 
  • EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br 

Não deixe de seguir o Secovi/RS-Agademi nas redes sociais para ficar bem informado e acompanhar todos os cursos e eventos disponíveis. 

Fonte: DOPA Online – Decreto nº 20.639/2020, de 05 de julho de 2020

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM